A Apostila, é um certificado de autenticidade, emitido por países signatários da Convenção de Haia. A Apostila, deverá ser providenciada quando você precisar apresentar de algum documento brasileiro em outro país, como é o caso da Espanha.
A palavra Apostila (em português) é de origem francesa, sendo grafada “Apostille”, que provém do verbo “apostiller”, que significa Anotação. Assim sendo, apesar do significado corrente na Língua Portuguesa, que tem o significado de uma publicação, um significado adicional, é que uma apostila, consiste numa anotação à margem de um documento, ou ao final de uma carta, por exemplo. Neste caso, a Apostila é definida como um certificado emitido nos termos da Convenção da Apostila que autentica a origem de um Documento Público.
Haia no Mundo:
05/10/1961 – Em Haia, Países Baixos, foi celebrada a Convenção sobre a Eliminação da Exigência da Legalização de Documentos Públicos e, sua vigência, iniciou-se em 24 de janeiro de 1965. A apostila só tem valor entre os países signatários da convenção. Dessa forma, se o país onde se necessita utilizar o documento não participa da Convenção, será necessária uma legalização diplomática.
Segue lista de países membros da Convenção de Haia.
África do Sul
Albânia
Alemanha
Andorra
Antiga República Iugoslava da Macedônia
Argentina
Armênia
Austrália
Áustria
Azerbaijão
Bélgica
Bielorrússia
Bósnia e Herzegovina
Brasil
Bulgária
Chile
China, República Popular da
Chipre
Coreia, República da
Costa Rica
Croácia
Dinamarca
Equador
Eslováquia
Eslovênia
Espanha
Estados Unidos da América
Estônia
Federação Russa
Finlândia
França
Geórgia
Grécia
Hungria
Índia
Irlanda
Islândia
Israel
Itália
Japão
Letônia
Lituânia
Luxemburgo
Malta
Marrocos
Maurícias
México
Mônaco
Montenegro
Noruega
Nova Zelândia
Países Baixos
Panamá
Paraguai
Peru
Polônia
Portugal
Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte
República Checa
República da Moldávia
Romênia
Sérvia
Suécia
Suíça
Suriname
Turquia
Ucrânia
Uruguai
Venezuela
Convenção de Haia no Brasil
Objetivos:
Agilizar e simplificar a legalização de documentos, entre os 109 países signatários, permitindo o reconhecimento mútuo de documentos brasileiros no exterior e de documentos estrangeiros no Brasil.
12/06/2015 – O Congresso Nacional aprovou por meio do Decreto Legislativo, de nº 148/2015, o texto da Convenção. Dessa maneira, o Brasil passou a fazer parte dos países membros da Convenção de Haia,
em matéria de eliminação de exigência de legalização de documentos públicos estrangeiros.
02/12/2015 – Brasil aderiu a Convenção de Haia.
29/01/2016 – Após mais de 50 anos de espera, no dia 29 de janeiro de 2016, a Presidência da República, por meio do Decreto de nº 8.660, promulgou a Convenção, oficializando a adesão do Brasil à Convenção de Haia, de 5 de outubro de 1961, cabendo ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), coordenar e regulamentar a aplicação da Convenção da Apostila de Haia no Brasil.
14/08/2016 – Entrou em vigor a Apostila de Haia no Brasil. Desse modo, os documentos oriundos dos Estados membros da Convenção da Apostila, estarão dispensados da exigência de legalização diplomática ou consular, para que tenham validade e produzam efeitos no Brasil. Os referidos procedimentos de legalização, a partir dessa data, serão substituídos pela aposição da “Apostille”, que consiste em um certificado utilizado em âmbito internacional, caracterizado como um facilitador de transações comerciais e jurídicas, por consolidar toda a informação necessária para validar um documento público em outro Estado-membro da Convenção da Apostila. O novo sistema é denominado “SEI Apostila”.
É de bom alvitre esclarecer que a Convenção da Apostila não se aplica a:
– Documentos elaborados pelos agentes diplomáticos ou consulares;
– Documentos administrativos relacionados diretamente com uma operação comercial ou aduaneira.
A adesão à Convenção da Apostila de Haia facilitará também a atuação de empresas estrangeiras na validação de documentos para concorrências públicas, bem como a participação de empresas brasileiras no exterior.
O único fato a lamentar, é ter o Brasil demorado mais de 50 anos, para se tornar partícipe da Convenção, porque o próprio Estado, as pessoas físicas e as pessoas jurídicas, poderiam estar usufruindo, há anos, da diminuição do fator tempo e de gastos, bem como gozar da celeridade, da segurança e do alcance da legalização de documentos, possibilitada pela ação desburocratizante da Convenção da Apostila.
Contudo, para nós, brasileiros, o importante, o essencial, é o fato de, desde o dia 14/08/2016, termos um processo muito mais simples e uniformizado para oficializar documentos, que é a “Convenção da Apostila”.
Listamos abaixo as 10 perguntas mais frequentes de nossos clientes, completados um mês da entrada em vigor da Apostila de Haia no Brasil:
1. A Apostila extingue a necessidade de legalização de documentos?
Sim. Entretanto surge a nova necessidade de apostilar o documento para que surta efeito na Espanha. No caso específico, dos certificados de penais, se faz necessário, adicionalmente, a materialização do documento, que deve ser realizado, de forma prévia à apostila.
2 – As traduções juramentadas ao espanhol de documentos brasileiros continuam sendo necessárias?
Sim. Na Espanha continua com a exigência de tradução juramentada ao espanhol para o documento brasileiro ter validade em solo espanhol, assim como, o Brasil, exige que os documentos espanhóis, sejam traduzidos ao português, para que tenha validade em terras brasileiras, além, é claro, do recente apostilamento de Haia.
3. A tradução deve ser feita antes ou depois do apostilamento?
Via de regra, primeiro se apostila o documento e depois, se traduz juramentado ao espanhol, ou ao português, a depender do caso.
4. Quanto custa a Apostila e quais as formas de pagamento cabíveis?
Segundo o artigo 18 da Resolução do Conselho Nacional de Justiça 228/2016, “Os emolumentos corresponderão, para cada apostila emitida, ao custo de Procuração Sem Valor Declarado, segundo os valores vigentes em cada Estado da Federação”.
Exemplificando:
Antes da Apostila de Haia:
Anteriormente o valor da legalização, por via diplomática, pelo Ministério de Relação Exteriores era gratuita, e, via Consulado da Espanha no Brasil, custava R$ 30,00 (trinta reais), aproximadamente.
Depois Apostila de Haia:
Com a apostila de Haya, o trâmite se torna um pouco mais caro, podendo chegar até a 95 reais o valor da apostila.
5. É mais rápido agora com a Apostila de Haia?
Deveria ser mais rápido, entretanto, completados um mês da Apostila de Haya, comprovamos que, a produção dos selos de Haya, pela Casa da Moeda do Brasil, não estão sendo suficientes à demanda existente. Esperamos que a situação se normalize nos próximos meses.
6. Possuo vários documentos. Necessito de várias Apostilas?
Sim. Cada documento exige seu próprio apostilamento.
7. Moro na Espanha e preciso apostilar um documento brasileiro. Os consulados e embaixadas brasileiras aqui em Madri e em Barcelona prestarão também o serviço de apostilamento?
Não. Nós, da Espanha Fácil, estamos realizando o serviço de apostilamento, desde a segunda-feira do dia 15 de agosto de 2016, quando entrou em vigor a Convenção. Vale ressaltar que, a empresa Espanha Fácil, pode proceder o apostilamento em seu nome, uma vez que o portador do documento, é pessoa apta a solicitar o serviço.
8. Possuo um documento escolar espanhol, que já passou por um processo de legalização, no Ministério de Educação Espanhol, Ministério de Assuntos Exteriores e Consulado do Brasil. Este documento deixará de ter validade no Brasil?
Sim. “Serão aceitos, até 14 de fevereiro de 2017, os documentos estrangeiros legalizados anteriormente a 14 de agosto de 2016, por Embaixadas e Repartições Consulares brasileiras em países partes da Convenção da Apostila”. Após esta data, documentos espanhóis somente poderão ser utilizados no Brasil se devidamente apostilados.
9. A Apostila tem prazo de validade?
Não. A Apostila não vence, mas também não interfere na validade dos documentos apostilados. Por exemplo, o certificado de antecedentes criminais, da Policia Federal, tem uma validade de 90 dias, o fato de ser apostilado não prolongará a validade do documento.
10. O documento apostilado precisa ser original?
Não. Cópias autenticadas também podem ser apostiladas.
Caso possuam dúvidas adicionais ou necessitem apostilar documentos brasileiros ou espanhóis, entrem em contato com a Espanha Fácil, uma empresa especializada em Consultoria de imigração, com expertise na matéria de estrangeiria, além do fato de estar no mercado espanhol, há 9 anos.
Espanha Fácil – “O Porto Seguro dos brasileiros na Espanha”.