Se você está recebendo o subsídio de desemprego aqui na Espanha e deseja ou precisa se ausentar do país por qualquer motivo que seja, você deve se munir dessas informações para não perder o paro.
Primeiramente, a resposta é sim, você pode viajar para fora do país quando está desempregado e recebendo o paro. Mas dependendo do período em que estiver fora da Espanha, pode acontecer que o pagamento do benefício seja suspenso ou até mesmo termine.
Para que isso não aconteça, você deve comunicar esta situação ao Serviço Público Estadual de Emprego (SEPE). Caso contrário, você enfrenta possíveis sanções, que podem variar desde a perda de um mês do paro até a suspensão total do subsídio. Há casos de que você é até obrigado a reembolsar os valores já recebidos. Existem três cenários em que você pode se ausentar, e são eles:
- Viajar para o exterior (enquanto recebe o paro) por até 15 dias por ano. Neste caso, não ultrapassados os 15 dias fora de Espanha, mantém-se o pagamento do subsídio de desemprego. É claro que o SEPE também deve ser informado da realização dessa viagem. Esses 15 dias são o período máximo de ausência em um ano, que pode ser dividido em várias viagens. Por exemplo, se forem cerca de duas viagens em um ano fora da Espanha, cuja duração seja de cinco dias cada viagem, você continuará recebendo o seguro-desemprego normalmente, desde que continue cumprindo os requisitos para receber esse benefício.
- Viagens ao exterior (enquanto recebe o paro) com duração superior a 15 dias, mas inferior a 90. Neste caso, quando a viagem ou viagens durarem mais de 15 dias e sempre menos de 90 dias fora de Espanha no mesmo ano, notificar o Serviço Público de Emprego do Estado para que autorize a saída da Espanha. Neste caso, durante a viagem, a cobrança do subsídio de desemprego ficará suspensa. Após o seu retorno, você deve relatar esta situação para que eles possam retomar o pagamento. O pagamento do benefício é interrompido e retomado no seu retorno caso a viagem tenha durado menos de 90 dias e você não perderá o tempo a que tinha direito para receber o referido benefício. Neste caso, apesar de ser obrigatório informar o SEPE, não é necessário justificar o motivo da viagem que o leva a estar fora de Espanha por um período inferior a 90 dias corridos.
- Viagens fora da Espanha (enquanto recebe o paro) por um período inferior a um ano, porém por mais de 90 dias. Enquanto o deslocamento durar menos de 12 meses e for para trabalhar, procurar trabalho, aperfeiçoamento profissional ou para tarefas de cooperação, como no caso anterior, deve ser o SEPE quem autoriza a saída e, durante esse tempo, o paro será suspenso.
Se não for por qualquer um dos motivos listados acima, o direito ao seguro-desemprego extingue-se e, ao retornar, você não poderá continuar recebendo esse benefício.
No caso de ter que viajar para o exterior por um período superior a um ano enquanto estiver desempregado, o benefício será extinto e, ao retornar, você não poderá solicitar o recolhimento do seguro-desemprego novamente. Mas aqui há exceções, porque se trabalhou fora da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, Austrália ou Suíça, pode solicitar o subsídio para emigrantes retornados, enquanto que se trabalhou fora das nossas fronteiras há mais de um ano, mas dentro do UE ou do EEE, Austrália ou Suíça, pode solicitar que estas contribuições sejam reconhecidas na Espanha quando do seu regresso.
Se você necessita de ajuda jurídica, pode contar com nosso time, estamos preparados para te assessorar enquanto você recebe o seu paro, entre em contato conosco.