A Lei de Apoio ao Empreendedor nasceu com o objetivo de promover a cultura empresarial e criar um ambiente favorável à atividade econômica e facilitar a entrada de investimentos e talentos na Espanha a fim de promover o crescimento econômico e a criação de empregos. Os estrangeiros que pretendam estar na Espanha por razões de interesse econômico terão a documentação legal para residir no território espanhol.
Para fazer valer, é necessário que o investidor comprove o dinheiro que será investido, se existe empresários envolvidos, comprovante de qualificação profissional no ramo, pesquisas de campo e investimentos, além de declarar quais serão os trabalhadores que vão realizar movimentos intra-empresa dentro da mesma ou se será um grupo terceirizado.
Existem duas alternativas para a transferência empresarial de estrangeiros de países que não fazem parte da União Europeia, do Espaço Económico Europeu ou da Suíça: A autorização de transferência intra-empresa ICT-UE para gestores, especialistas e trabalhadores em formação; E a autorização nacional de transferência intra-empresa para outros casos, como, por exemplo, a transferência de trabalhadores para a execução de um contrato (CSS), a transferência de trabalhadores para uma relação profissional (PIs).
O pedido de uma ou outra autorização dependerá do pessoal que será transferido para a sede da empresa ou grupo de empresas localizado na Espanha.
Deve-se levar em conta na inscrição que a empresa anfitriã é o órgão competente para iniciar o processo com a apresentação da candidatura (ou representante devidamente credenciado da referida entidade), que é dirigida à Unidade de Grandes Empresas e Coletivas Estratégico (UGE). O pedido pode ser iniciado enquanto o trabalhador estrangeiro já estiver na Espanha, desde que se encontre em situação legal ou antes de entrar no país, caso em que, uma vez requerido o pedido, deverá solicitar o visto.