Estamos prestas a iniciar 2023 e a maior novidade/mudança para os autônomos é a forma de contribuição à Seguridad Social, conforme as últimas divulgações em todas as redes e principalmente na fonte oficial que é a portal.seg-social.gob.es.
Veremos um exemplo de como será essa nova contribuição na prática.
Um trabalhador autônomo que atua na área X e tem um faturamento mensal de 900€, e alguns gastos relacionados com a sua atividade no valor de 185€ além disso sabemos que é possível deduzir um 7% (do valor líquido) de gastos de difícil comprovação, com isso o seu fechamento mensal será de:
Entradas 900€
Saídas 185€ + 50,05€ = 235,05
Líquido mês 664,95€
Sendo assim esse trabalhador autônomo estará obrigado a contribuir com a Seguridad Social no Tramo 1, pagando as quotas mensais de 230€.
Essa regra se aplica para autônomos que já desenvolvem suas atividades, e para os novos autônomos será aplicado a bonificação da Tarifa Plana, que será de 80€ durante o primeiro ano.
Como vimos a contribuição será aplicada através de uma tabela progressiva, ou seja, quanto maior o faturamento, maior será a contribuição para a Seguridad Social.
Tramo de rendimentos líquido Base Mínima Quota a pagar
Menos de 670€ 751,63€ 230€
Entre 670€ – 900€ 849,67€ 260€
Entre 900€ – 1.166€ 888,69€ 275€
Entre 1.166€ – 1.300€ 950,58€ 291€
Entre 1.300€ – 1.500€ 960,78€ 294€
Entre 1.500€ – 1.700€ 960,78€ 294€
Podemos ver que a quota mínima sempre será de 230€ (com exceção de um novo inicio de atividade que será de 80€ quando se cumpre com os requisitos exigidos).
Lembrando que a base mínima ou máxima é a responsável pelo cálculo quando é necessário receber algum tipo de prestação contributiva da Seguridad Social.
Se você tem dúvidas de como será essa nova forma de contribuir à Seguridad Social entre em contato com a nossa equipe.