Algumas empresas, muitas vezes elas multinacionais, contratam trabalhadores na modalidade de Autônomo, porém em vários casos essa característica cai por terra, já que a prestação de serviço não cumpre o estabelecido no Estatuto Trabalho Autônomo publicado pelo BOE.
Alguns dos requisitos que os inspetores consideram para declarar a não relação mercantil são:
– O trabalhador (autônomo) depende dos horários estabelecidos pela própria empresa,
– O trabalhador (autônomo) precisa cumprir com uma lista de visitas a clientes estabelecido pela própria empresa,
– O trabalhador (autônomo) não tem a capacidade de aceitar ou não o serviço passado pela empresa.
Muitas vezes os contratos mercantis são assinados para otimizar gastos da empresa, mas se forem declarados falsos autônomos as multas podem chegar a 10.000 €, além da obrigatoriedade de pagamento das quotas da Seguridade Social por parte da empresa.
Se você tem dúvidas ou precisa confirmar se a sua prestação de serviço realmente está de acordo com o Estatuto do Trabalho Autônomo ou se é uma relação que se enquadra no Estatuto do Trabalhador entre em contato com a nossa equipe fiscal.