Após a reforma do Regulamento de Estrangeiros, dúvidas surgiram sobre como os familiares de espanhóis estão agora regulados e que tipo de cartão devem obter para viver na Espanha. A Espanha Fácil preparou um guia completo para esclarecer sobre o procedimento quando você é espanhol e deseja reunir um membro da família, aqui estão todas as informações que você precisa saber.
Família Extensa
O que é considerado família extensa? Quais membros da família estão incluídos? Em 2015, houve uma modificação no Real Decreto 240/2007, de 16 de fevereiro, que introduziu um novo artigo 2.bis. Este artigo abriu espaço para incluir outros familiares de cidadãos comunitários e cidadãos espanhóis, além dos seguintes:
– Cônjuge, desde que não tenha ocorrido divórcio ou separação legal.
– Parceiro com o qual mantenha uma união semelhante ao casamento, registrada em um órgão público de um Estado membro da União Europeia ou de um Estado do Espaço Econômico Europeu, desde que não haja cancelamento do registro. Situações de casamento e registro como parceiros são consideradas incompatíveis.
– Descendentes diretos, incluindo os do cônjuge ou parceiro registrado, menores de vinte e um anos, maiores de vinte e um anos que dependem economicamente do requerente ou incapazes.
– Ascendentes diretos, incluindo os do cônjuge ou parceiro registrado que dependem economicamente do requerente.
– Aqueles familiares que não se encaixavam no artigo 2, que incluía cônjuges, filhos e pais, foram abrangidos pelo novo artigo 2.bis do Real Decreto comunitário. Isso inclui familiares como parceiros estáveis, netos, avós, etc.
Durante muito tempo, processava-se um Cartão de Familiar Comunitário para todos os familiares de espanhóis. No entanto, em agosto de 2022, com a reforma do Regulamento de Estrangeiros, certos familiares de cidadãos espanhóis passaram a ser enquadrados como Arraigo Familiar. Portanto, desde agosto, deixamos de processar o Cartão Comunitário e começamos a trabalhar com o Arraigo Familiar para os familiares diretos de cidadãos espanhóis.
Arraigo Familiar para Familiares de Espanhóis
Quais familiares se qualificam para o Arraigo Familiar? Você pode solicitar esta Autorização de Residência por Circunstâncias Excepcionais se for:
– Pai ou mãe, ou tutor, de um menor de nacionalidade espanhola, desde que o requerente seja responsável pelo menor e conviva com ele ou cumpra suas obrigações de cuidado.
– Cônjuge ou parceiro de fato comprovado de um cidadão espanhol. Também se aplica a ascendentes com mais de 65 anos, ou menores de 65 anos a cargo, e descendentes menores de 21 anos, ou maiores de 21 anos a cargo, de um cidadão espanhol ou seu cônjuge ou parceiro de fato.
– Filhos de pais que eram originalmente espanhóis.
Família Extensa para Familiares de Espanhóis
O Arraigo Familiar tem critérios claros, e apenas esses familiares têm acesso a essa autorização de residência e trabalho na Espanha. Portanto, familiares menos diretos ou que não se encaixam nesses critérios devem solicitar um Cartão de Familiar de Comunitário na Espanha, conforme o artigo 2.bis do Real Decreto 240/2007, de 16 de fevereiro, por meio do conceito de “família extensa”, desde que cumpram todos os requisitos necessários. Por exemplo:
– O cônjuge de um cidadão espanhol pode solicitar um Arraigo Familiar na Espanha.
– Um irmão de um cidadão espanhol que é dependente desse cidadão e faz parte de sua unidade familiar pode solicitar um Cartão de Familiar de Comunitário por meio da família extensa.
Lembre-se de que o Real Decreto Comunitário ainda está em vigor e, portanto, é possível continuar solicitando e processando o Cartão de Residência de Familiar de Comunitário.
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