O Anteproyecto de Ley de creación y crecimiento de empresas para modificar a Ley 56/2007
Tem previsto a implantação da faturação eletrônica para pequenas empresas e autônomos, independente do montante de faturamento mensal. Em todo caso as empresas terão que cumprir os seguintes requisitos.
• Cumprir com os requisitos e informações necessárias para a emissão de uma fatura, de acordo com a normativa sobre faturamento vigente atualmente (emissor, destinatário, descrição do serviço, valor, imposto etc.);
• O obrigado a emitir a fatura deve ser o prestador da entrega do produto ou serviço;
• Ele deverá disponibilizar acesso aos destinatários para que eles possam acessar a fatura e descargar a mesma;
• O sistema deverá armazenar as faturas emitidas de ao menos os últimos quatro anos;
• O incumprimento desse último requisito será passível de multa podendo chegar a 10 mil euros dependendo do caso.
O objetivo dessa modificação é aumentar a transparência nas transações mercantis, e a disponibilidade de informações em “tempo real” para a administração da Agência Tributária, sabendo que tal medida será necessária para controle da nova forma de cotização (autônomos) por ingressos reais a partir 2023.
Como incentivo aos empresários, o governo disponibilizou a possibilidade de solicitar ajuda para a implementação da tecnologia para gestão da empresa, chamado Kit Digital, com o objetivo de ajudar economicamente às empresas e avançarem nesse requisito.
Implementação da fatura eletrônica:
-Empresas e autônomos que faturam, mais de 8 milhões ao ano, ano seguinte da publicação no BOE.
-Empresas e autônomos que não superem os 8 milhões de faturamento ao ano, terão 3 anos para a implementação da nova forma de faturamento.