Durante um mês, a partir da última quinta-feira (12/11), as fronteiras do território brasileiro estarão fechadas para estrangeiros por meios aquáticos, rodoviários ou terrestres. A chegada no Brasil por via aérea permanece autorizada.
Essas restrições NÃO se aplicam aos brasileiros, nato ou naturalizado; Ao imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado no território brasileiro; Profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado; Funcionário estrangeiro acreditado junto ao Governo brasileiro; Estrangeiro que seja cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro; Ou Estrangeiro cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo Governo brasileiro em vista do interesse público ou por questões humanitárias; E portador de Registro Nacional Migratório; e transporte de cargas.
Essa recomendação foi feita pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em razão da pandemia do novo coronavírus. Caso as regras não sejam cumpridas, o infrator poderá ser responsabilizado civil, penal e administrativamente e será deportado do país.