O Tribunal Supremo reconhece o direito ao desemprego dos trabalhadores menores de 30 anos, que prestam serviços para seus pais, autônomos filiados ao Regime Especial de Trabalhadores Autônomos (Reta), em virtude de um contrato de trabalho com a condição de que não more com eles.
Então, os trabalhadores por conta própria podem contratar, como empregados, filhos menores de 30 anos, mesmo que vivam com eles. Nesse caso, a cobertura ficará excluída do âmbito da ação protetiva concedida aos familiares contratados para o desemprego. O mesmo tratamento será concedido às pessoas que, mesmo tendo mais de 30 anos, tenham dificuldades especiais para a sua inserção laboral.
O relator, desembargador Segoviano Astaburuaga, determina que essa solução é “absolutamente respeitosa dos postulados constitucionais”, pois pressupõe que o acesso ao seguro-desemprego não está subordinado à exigência de que o requerente, filho de trabalhador filiado à Reta, seja maior ou menor de trinta anos, o que constituiria discriminação em razão da idade, mas, pelo fato de ser menor de trinta anos, reconhece-se o direito ao referido benefício caso não more com os pais, sendo negado de outra forma.
Alfredo Aspra, advogado trabalhista de Andersen, explica que “o requisito de convivência passa a ser a pedra angular que, cumpridos os demais requisitos, justifica a concessão do benefício. Assim, a sentença indica que esse requisito não contraria a Constituição, uma vez que considera um fator relevante para determinar a existência de uma relação especial e, se for caso disso, de dependência”.
Fonte: El Economista