Quem está obrigado a declarar IRPF?
Todas as pessoas que residiram mais de 183 dias na Espanha ou possuem suas remunerações pagas no âmbito do território espanhol.
Quem está isento de declarar IRPF na Espanha?
De forma geral, todos os contribuintes que receberam rendas inferiores a 22.000 euros brutos anuais de uma única fonte pagadora. (Poderão declarar, entretanto não estão obrigados, na maioria dos casos o resultado da declaração será a devolver).
Quem está obrigado a declarar IRPF na Espanha?
– Todas as pessoas que ganharam mais de 22.000 euros de uma única fonte pagadora.
– Todas as pessoas que ganharam mais de 11.200 euros, de duas ou mais fontes pagadoras e tenham recebido mais de 1.500 euros, somando segundos e posteriores pagadores.
O que são diferentes fontes pagadoras?
De uma forma objetiva e resumida são empresas com diferentes CIF.
Importante: O paro (seguro desemprego) também se considera uma fonte pagadora.
Como se realiza a apresentação do IRPF?
Através do programa P.A.D.R.E.
Qual o período de apresentação do IRPF na Espanha?
A partir de 06/04/2016 se poderá solicitar o borrador e confirmar através da internet.
A partir de 10/05/2016 se poderá apresentar de forma presencial em todas as entidades colaboradoras e Agências Tributárias.
Até 25/06/2016 se poderá apresentar o borrador e declaração do Imposto de Renda com resultado a ingressar sempre com débito em conta.
Até 30/06/2016 se pode apresentar o IRPF 2015 em todas as versões, exceto na anteriormente citada.
Mais informação: Agência Tributária.