O Código Civil espanhol inclui a possibilidade de que uma pessoa que adquiriu a nacionalidade espanhola a perca, como está regulamentado no artigo 25 do Código Civil. Um exemplo de caso de perda se devido ao fato de adquirir outra nacionalidade ou não utilizar a nacionalidade espanhola durante três anos. Nestes casos, em que se utiliza exclusivamente uma nacionalidade de origem ou se adquire outra, é possível encontrar problemas no momento da renovação do passaporte espanhol.
A perda da nacionalidade espanhola não é uma perda direta e automática, uma vez que é necessário iniciar um processo governamental de perda da nacionalidade espanhola. Assim que este processo se inicia, é aberto um prazo para denúncias ou mesmo pode-se receber uma negação. Diante dessa recusa, existe a opção de entrar com diversos recursos, tanto administrativa quanto judicialmente.
Assim, para evitar a negação, o que se deve fazer é justificar muito bem o uso da nacionalidade espanhola. Deve-se provar que não houve uso exclusivo da nacionalidade de origem ou de uma terceira nacionalidade que posteriormente adquirimos. Renovar o passaporte espanhol, votar, casar como cidadão espanhol ou viajar com o passaporte espanhol são algumas formas de comprovar o uso da nacionalidade.
No ano passado, o Supremo Tribunal espanhol proferiu uma sentença onde reconheceu que a mera renovação do passaporte espanhol em tempo e forma equivale a uma declaração expressa de preservação da referida nacionalidade. Um ato tácito da vontade de não perder a dita nacionalidade espanhola.