O Ministério da Função Pública e Política Territorial chegou a um acordo com o CSIF, CCOO, UGT e CIG para desenvolver o teletrabalho na Administração Geral do Estado (AGE), que permitirá o trabalho à distância em três dias da semana. O acordo, firmado na última segunda-feira após cinco meses de negociação, terá potencial para afetar 230.395 pessoas a serviço dos ministérios, autônomos e órgãos estaduais, entre outros.
De acordo com o texto assinado, o teletrabalho na AGE será voluntário e reversível e estará sempre sujeito à garantia da prestação presencial dos serviços aos cidadãos. No entanto, pode ser autorizada “obrigatoriamente” em situações excepcionais de força maior que impliquem restrição de mobilidade, como aconteceu no inverno passado com a tempestade Filomena e durante o confinamento.
Uma vez que o acordo normativo entre em vigor, cada departamento, após negociação com os sindicatos, fará um estudo preliminar das posições que podem ser exercidas por teletrabalho de acordo com as tarefas. Para cada cargo, serão identificados os objetivos do trabalho e avaliado o seu cumprimento, segundo critérios gerais negociados, estabelecendo um horário fixo de disponibilidade e localização.
O turno de teletrabalho será aquele que corresponder a cada funcionário público de acordo com o calendário de trabalho e as instruções de jornada e horário, e a existência de horário fixo de disponibilidade e localização dentro da jornada de trabalho, bem como mecanismos de controle para o seu cumprimento, tal como a assinatura e, acompanhamento da gestão e tarefas confiadas aos objetivos previamente fixados.
Esta modalidade não se aplica a militares das Forças Armadas, Forças e Órgãos de Segurança do Estado, profissionais destinados a estabelecimentos de saúde, centros de ensino, nem a juízes, magistrados, procuradores e outros funcionários públicos destinados ao serviço da Administração da Justiça.
Fonte: ABC Economía