O ministro da Inclusão, Previdência Social e Migrações propôs um calendário de reformas que afetam o futuro do trabalho autônomo, como a criação de um modelo de contribuição de renda real para os autônomos. Também serão afetados pelas modificações pensões que incluam medidas para promover a aposentadoria tardia, ou penalizar a aposentadoria antecipada, e pelo novo fator de sustentabilidade.
As reformas coincidem com cinco dos marcos que estão incluídos no Componente 30 do Plano de Transformação e Resiliência. Os que mais afetam os autônomos são:
1 – O regime de contribuição de renda real para autônomos não será aplicável até 2023
A modificação do atual sistema de contribuição dos trabalhadores autônomos para um que permita contribuições com base na renda real foi retirada do acordo. A reforma será abordada em outro regulamento, apresentado no início de 2022, com o objetivo de ser implementado em 2023.
2 – Em novembro o fator de equidade intergeracional e que afetaria a geração baby boom (nascidos entre 1960 e 1975)
Aqui se destaca a necessidade de eliminar o fator de sustentabilidade estabelecido na reforma de 2013, e que deveria ser aplicada em 2019, mas foi interrompida devido à redução da pensão dos aposentados presentes e futuros. A solução é a aplicação de um mecanismo de “equidade intergeracional” que deveria permitir reduzir gastos ou aumentar a renda para fazer frente ao elevado volume de aposentados esperado.
3 – Entre 2021 e 2027 os coeficientes redutores da reforma antecipada
Esta reforma engloba as recomendações 6, 11 e 12 do Pacto de Toledo e corresponde ao marco 2 do Plano apresentado à Comissão Europeia. Consiste em aproximar a idade efetiva de aposentadoria da idade normal, implementar medidas de incentivo à aposentadoria tardia e penalizar os profissionais, autônomos ou assalariados, que deixem mais cedo a vida ativa.
Fonte: Autónomos y Empreendedor.es