O Governo aprovou esta terça-feira em Conselho de Ministros um Real Decreto que reduz de 15 para 5 anos os anos necessários para o acesso à aposentadoria antecipada às pessoas com pelo menos 45% de incapacidade. Com esta reforma, poderão acumular-se dois tipos de patologias diferentes para chegar a essa percentagem e deixará de ser necessário um laudo Imserso, mas bastará um laudo médico.
“Aprovamos uma melhoria das condições para que as pessoas com deficiência possam solicitar a aposentadoria antecipada, devendo ser enquadrada nas medidas que o Governo está tomando para melhorar a vida das pessoas com deficiência, em particular as mais vulneráveis”, explicou o Ministro da Inclusão, Segurança Social e Migração, José Luis Escrivá, esta terça-feira na conferência de imprensa após o Conselho de Ministros.
Entre as novidades que se introduzem com esta reforma, Escrivá explicou que “o número de anos de contribuição necessários para poder aceder à aposentadoria antecipada, de 15 para 5 anos, é substancialmente reduzido”. Além disso, destacou que, ao determinar o grau de incapacidade, que deve ser de pelo menos 45%, será possível “acumular dois tipos diferentes de patologias” para chegar a esse percentual.
Igualmente, o Ministro da Inclusão tem realçado que esta reforma supõe “uma simplificação considerável da determinação das patologias que dão origem a esta reforma antecipada”, uma vez que “no passado era exigido um relatório do Imserso” ou de um organismo equivalente aos autónomos comunidade e “agora bastará um laudo médico determinando certas circunstâncias”.
Por outro lado, Escrivá acrescentou que “a lista de patologias que no passado era muito difícil de modificar por lei, pode agora ser alterada por portaria ministerial”. “Agilizamos e simplificamos os processos face a certos avanços no diagnóstico que nos podem levar a contemplar patologias adicionais”, sublinhou o ministro, sublinhando que esta reforma mostra o “compromisso” do Poder Executivo com as pessoas com deficiência.
(Fonte: EuropaPress)