Devido a ainda não estabilização da pandemia do Covid-19 no Brasil, o Conselho de Ministros aprovou pela décima primeira vez a prorrogação do acordo de 2 de fevereiro de 2021, que estabelece medidas excepcionais para limitar a propagação e contágio pelo coronavírus, através da limitação de voos entre a República Federativa do Brasil e a República da África do Sul e os aeroportos espanhóis.
Esses mecanismos são constantemente revisados e podem ser prorrogados ou cancelados a qualquer momento pelo Ministério da Saúde Espanhol.
O regulamento atualmente em vigor e que foi prorrogado até às 00h00 de 20 de julho de 2021, é o Despacho PCM / 79/2021.
De acordo com esta regra, apenas as seguintes pessoas estão autorizadas a embarcar em voos com origem no Brasil e destino Espanha (com ou sem escalas):
1) Cidadãos espanhóis ou andorranos;
Nota: No momento, NÃO é possível que familiares estrangeiros de espanhóis embarquem em voos BRASIL-ESPANHA se não tiverem residência na Espanha ou Andorra.
2) Estrangeiros com autorização de residência válida na Espanha ou Andorra;
Nota: No momento, NÃO é possível a estrangeiros não residentes, mesmo que sejam parentes de espanhóis, embarcar em voos BRASIL-ESPANHA.
3) Passageiros em trânsito internacional para um país não-Schengen * com escala de menos de 24 horas, sem deixar a área de trânsito do aeroporto espanhol;
Obs: ESPAÇO SCHENGEN (Alemanha, Áustria, Bélgica, Rep. Tcheca, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Islândia, Itália, Letônia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, países Holanda, Polônia, Portugal, Suécia, Suíça).
Somente passageiros em voos com origem no Brasil e destino final em país DIFERENTE dos constantes dessa lista podem fazer escala na Espanha.
Fonte: Consulado General de España