Uma boa notícia surgiu na semana passada no Diário Oficial
da União. Um decreto recente libera os
cidadãos brasileiros da entrega de atestados, certidões e outros documentos que
já existam na base de dados do governo. Segundo o artigo 9º: "Exceto
se existir dúvida fundada quanto à autenticidade ou previsão legal, fica
dispensado o reconhecimento de firma e a autenticação de cópia dos documentos
expedidos no País e destinados a fazer prova junto a órgãos e entidades do
Poder Executivo federal"
Na prática, a responsabilidade de comprovar sua própria
autenticidade – até então feita através de reconhecimento de firma e outros
documentos – sai das mãos do cidadão, e passa para os órgãos públicos. Assim, os órgãos federais são agora obrigados a
utilizarem os dados registrados em seus bancos e trocar informações, para
autenticar a autenticidade dos documentos do solicitante. Este reconhecimento
só será necessário em casos de dúvida em relação à autenticidade ou decisão jurídica,
ou caso o documento em questão não esteja registrado nas bases de dados
oficiais do Governo Federal.
A mudança afeta, por exemplo, quem está em vias de solicitar seu passaporte. A maior parte
da grande lista de documentos exigidas até então não será mais necessária. A
apresentação de documentos para outros tramites poderá também ser feita através
de cópias autenticadas, sem a necessidade de levar o documento original.
A medida prevê uma desburocratização dos serviços públicos,
agilizando a solicitação de serviços pelo cidadão – e é bastante similar à
regra que já existe há algum tempo nos EUA e Reino unido, por exemplo. Passaportes,
matricula em universidades federais são alguns dos serviços que serão
agilizados com a nova medida. Lembrando que esta nova lei afeta apenas os
serviços públicos federais – estados e
municípios vigoram as mesmas regras anteriores.