Uma boa notícia surgiu há semanas no Diário Oficial da
União. Um decreto recente libera os cidadãos brasileiros da entrega de
atestados, certidões e outros documentos que já existam na base de dados do
governo. Segundo o artigo 9º: "Exceto se existir dúvida fundada quanto à
autenticidade ou previsão legal, fica dispensado o reconhecimento de firma e a
autenticação de cópia dos documentos expedidos no País e destinados a fazer
prova junto a órgãos e entidades do Poder Executivo federal"
Na prática, a responsabilidade de comprovar sua própria autenticidade
– até então feita através de reconhecimento de firma e outros documentos – sai
das mãos do cidadão, e passa para os órgãos públicos.Assim, os órgãos federais
são agora obrigados a utilizarem os dados registrados em seus bancos e trocar
informações entre si, para autenticar a autenticidade dos documentos do
solicitante. Este reconhecimento só será necessário em casos de dúvida em
relação à autenticidade ou decisão jurídica, ou caso o documento em questão não
esteja registrado nas bases de dados oficiais do Governo Federal.
A mudança afeta, por exemplo, quem está em vias de solicitar
seu passaporte. A maior parte da grande lista de documentos exigidas até então
não será mais necessária. A apresentação de documentos para outros tramites
poderá também ser feita através de cópias autenticadas, sem a necessidade de
levar o documento original.
A medida prevê uma desburocratização dos serviços públicos,
agilizando a solicitação de serviços pelo cidadão – e é bastante similar à
regra que já existe há algum tempo nos EUA e Reino unido, por exemplo. Passaportes,
matricula em universidades federais são alguns dos serviços que serão
agilizados com a nova medida. Lembrando que esta nova lei afeta apenas os
serviços públicos federais – estados e municípios vigoram as mesmas regras anteriores.