O Governo e os sindicatos da função pública fecharam um pacto para reconhecer na lei e regular o teletrabalho nas administrações públicas. Espera-se que este acordo seja ratificado na Mesa Geral das Administrações Públicas, onde estão, para além do Ministério da Política Territorial e Função Pública, as Comunidades Autónomas, a Federação Espanhola de Municípios e Províncias e os sindicatos CC OO, UGT, CSIF, CIGA e LAB.
Pela primeira vez, os 3,2 milhões de trabalhadores do setor público (servidores públicos e operários) verão a possibilidade de exercer suas funções remotamente reconhecida em lei. Este direito será definido como “aquela modalidade de prestação de serviços à distância em que o conteúdo de competência do trabalho pode ser desenvolvido, desde que as necessidades do serviço o permitam, fora dos escritórios da Administração, através da utilização de tecnologias de informação e comunicação”.
A lei especifica que o teletrabalho nas administrações “deve ser expressamente autorizado e será compatível com a modalidade presencial”. E, em qualquer caso, “será voluntário e reversível salvo em casos excepcionais devidamente justificados”. No entanto, a norma impõe os termos específicos para desenvolver o teletrabalho “para a negociação coletiva na área correspondente”.
Desta forma, os negociadores do setor público ultrapassam os do setor privado, que ainda estão finalizando o acordo de teletrabalho para o setor empresarial. O Governo tem pressa em aprovar a nova Lei do Trabalho a Distância porque nesta terça-feira (22) termina o caráter preferencial do teletrabalho decretado pelo regulamento aprovado para fazer face à pandemia Covid-19.
Por isso, o Ministério do Trabalho deu início aos trâmites para que este projeto de lei seja aprovado por decreto em Conselho de Ministros. Empregadores e sindicatos se reuniram para tentar acelerar o acordo e o secretário-geral do CC OO, Unai Sordo, assegurou que esta norma será aprovada na terça-feira.