Foi publicada no Boletim Oficial do Estado (BOE) nesta terça-feira (30) a obrigação dos cidadãos em utilizar máscaras mesmo quando for mantida a distância interpessoal de 1,5 metro ao ar livre, exceto para quem pratica esportes.
A partir desta quarta-feira (31), a máscara será obrigatória em ambientes abertos, mesmo na praia com distância de segurança. Entre as medidas contempladas na lei que permanecerá até o fim da pandemia, a obrigatoriedade é mantida para pessoas maiores de 6 anos nas vias públicas, nos espaços abertos e em qualquer recinto fechado. Em caso de incumprimento da norma, estipula-se “infração menor”, punível com até cem euros.
Também é obrigatório nos meios de transporte aéreo, marítimo, rodoviário ou ferroviário, bem como em transportes públicos e privados e com passageiros em veículos de até nove lugares, incluindo o motorista. No caso de passageiros de navios e embarcações, não será necessário o uso de máscaras quando estiverem dentro de suas cabines.
Até agora, não será obrigatório para pessoas que apresentem algum tipo de doença ou dificuldade respiratória que possa ser agravada pelo uso da máscara ou que, devido à sua deficiência ou dependência, não tenham autonomia para retirar o máscara, ou apresentam alterações comportamentais que inviabilizam seu uso. Também não será obrigatório em caso de esportes individuais em espaços abertos.