O Conselho de Ministros, sob proposta do Ministério da Educação e Formação Profissional (MPEF), aprovou um Real Decreto que estabelece a abertura de um procedimento permanente de avaliação e acreditação de competências profissionais adquiridas por meio da experiência profissional, ou de maneira não formal de formação e, que afetam todos os setores produtivos.
O texto, que altera o Real Decreto 1224/2009, determina que as administrações competentes manterão este processo contínuo para que qualquer pessoa possa solicitar, quando necessário, a acreditação das competências profissionais adquiridas no local de trabalho, respondendo assim a um direito básico dos trabalhadores.
Esta é uma das ações contempladas no Plano de Modernização da Formação Profissional com maior impacto junto ao público interno, colocando fim às limitações do método existente que retardava sobremaneira o processo de acreditação de competências por meio de editais específicos referentes a uma ou mais qualificações.
Com um orçamento inicial de quase 852,5 milhões de euros, o Ministério da Educação e Formação Profissional irá credenciar as competências de mais de três milhões de pessoas em quatro anos. Com o procedimento em vigor até agora, apenas 300 mil trabalhadores foram credenciados em 10 anos.
Vale lembrar que cerca de 48% da população ativa espanhola, não possui um reconhecimento formal das suas competências profissionais, apesar de exercer a sua atividade profissional no dia a dia, o que reduz as suas oportunidades de formação e emprego.
Este procedimento permanente terá como referência a totalidade das unidades de competência profissional incluídas na oferta de Formação Profissional vinculada ao Catálogo Nacional de Qualificações Profissionais. O sistema de acreditação será acumulativo para que o beneficiário possa realizar a formação que conduz à obtenção do correspondente FP ou certificado de profissionalismo.