O projeto de Real Decreto que regulamenta os programas comuns de ativação ao emprego do Sistema Nacional de Emprego incentivou o Governo Espanhol a subsidiar com 4.000 euros cada contrato de tempo indeterminado e de jornada completa. Esse valor pode ainda aumentar para 4.500 euros em casos que a pessoa contratada seja mulher, com mais de 45 anos e caso seja uma pessoa com deficiência ou que pertença a qualquer outro grupo vulnerável determinado pelo Serviço Público de Emprego.
Além disso, o subsídio ascenderá a 5.500 euros (6.000 no caso de mulheres, pessoas com deficiência com mais de 45 anos ou grupos vulneráveis) se os contratados forem pessoas participantes em programas integrais de emprego e beneficiárias de subsídio de desemprego ou subsídio ou do Rendimento mínimo vital , ou se forem pessoas com deficiência à procura de emprego e serviços não ocupados registrados no Serviço Público de Emprego.
O valor será de 5.500 euros também quando os contratos forem celebrados com pessoas regressadas do estrangeiro, com mulheres admitidas em ocupações ou setores com presença predominantemente masculina, bem como com mulheres que estejam desempregadas há mais de 24 meses após a maternidade, ou quando contratadas a pessoas com mais de 45 anos ou a pessoas pertencentes a outros grupos determinados pelos serviços públicos de emprego com base nos seus objetivos de emprego.
O montante pode ainda aumentar para 7.000 euros (em alguns casos 7.500 euros) na contratação de pessoas com deficiência com maiores dificuldades de acesso ao mercado de trabalho, participantes em itinerários de inserção desenvolvidos no âmbito do programa de inclusão laboral de pessoas em risco de exclusão, mulheres consideradas especialmente vulneráveis, mulheres vítimas de violência de gênero, maiores de 45 anos desempregadas de longa duração ou pessoas pertencentes a outros grupos determinados pelos serviços públicos de emprego.
O Real Decreto estabelece que todos estes subsídios podem ser acrescidos de até 2.000 euros adicionais quando a contratação por tempo indeterminado for efetuada por trabalhador independente ou por cooperativa ou sociedade de trabalho que contrate o primeiro trabalhador.
Nos casos de contratação a tempo parcial, o valor do subsídio será reduzido proporcionalmente em função da jornada de trabalho estabelecida, sem que esta seja inferior a 50% da jornada de trabalho a tempo inteiro de um trabalhador comparável.
Para se beneficiar do subsídio, a empresa deve criar empregos permanentes líquidos, ou seja, deve aumentar o quadro de pessoal permanente. Além disso, a empresa será obrigada a manter o vínculo empregatício do contratante com esta bolsa por um período de pelo menos 12 meses.
O texto também inclui um programa de apoio à mobilidade geográfica que visa o retorno de talentos, subsidiando despesas de viagem para pessoas que tenham obtido qualquer qualificação oficial na Espanha e que tenham se mudado para o exterior. Terão apoio os trabalhadores que se deslocam para áreas rurais não povoadas ou apoio ao deslocamento por motivos de trabalho de pessoas vítimas de violência de gênero.
No final de dezembro começarão os esboços dessa estratégia e a partir de 2021 os programas incluídos no Decreto Real começarão a ser modificados.