Em meio a terceira onda da pandemia do Covid-19, o Conselho de Ministros da Espanha pretende, além de estender o “escudo social” a respeito de moradias, adotar medidas complementares urgentes na área social e econômica.
Com a prorrogação dos contratos de aluguel, uma margem justa e razoável é concedida ao inquilino sem penalidade para o proprietário. Para o ministério, este equilíbrio é decisivo, e as consequências desta medida não podem ser mais do que positivas, já que na Espanha 85% das casas alugadas são de um proprietário físico e a sua vulnerabilidade deve ser protegida paralelamente à do inquilino, garantindo o equilíbrio entre ambas as partes.
O Ministério aplicará automaticamente a moratória no caso de grandes proprietários (pessoa física ou jurídica que possui mais de dez imóveis urbanos, excluindo garagens e depósitos, ou uma área construída de mais de 1.500 m2) e empresas ou entidades públicas de habitação, até o fim do estado de alarme, postergando temporária e extraordinariamente o pagamento da renda, desde que o referido adiamento ou a anulação total ou parcial da mesma ainda não tenha sido concretizado voluntariamente por acordo entre ambas partes.
Caso este acordo não tivesse sido feito, o proprietário poderia optar pela redução de 50% no valor do aluguel, podendo ser no máximo quatro meses em qualquer caso; uma moratória sobre o pagamento da renda, não podendo exceder, em qualquer caso, os quatro meses. O referido aluguel será postergado, a partir do próximo aluguel mensal, mediante parcelamento das parcelas por no mínimo três anos, que serão contados a partir do momento em que for superada a referida situação. O inquilino não terá qualquer tipo de penalidade e os valores diferidos serão devolvidos ao proprietário sem juros.