Uma cota para trabalhadores autônomos que vai de um mínimo de 90 euros a um máximo de 1.220 euros por mês. Este é o novo sistema de contribuição real de renda que será imposto quando terminar o período de nove anos de implantação total da reforma que está sendo preparada pelo Ministério da Previdência Social e Migração. De acordo com a proposta, durante o primeiro ano do período de transição de aplicação desta reforma (2023), será estabelecido um preço intermédio, cujo número aumentará gradualmente para aqueles que ganham mais.
Assim, os trabalhadores independentes que tenham rendimentos iguais ou inferiores a 3.000 euros terão uma cota de 200 euros mensais em 2023, primeiro ano de aplicação do novo regime, que será de 215 euros para aqueles com rendimentos entre 3.000 euros e 6.000 euros, 230 euros para quem tem rendimento superior a 6.000 euros, mas inferior a 9.000 euros, e 245 euros para quem tem rendimento entre 9.000 e 12.600 euros. As restantes prestações serão de 260 euros (de 12.600 a 17.000 euros de rendimento anual), 275 euros (de 17.000 euros a 22.000 euros), 290 euros (de 22.000 a 27.000 euros), 305 euros (de 27.000 a 32.000 euros euros ), 320 euros (de 32.000 a 37.000 euros), 340 euros (de 37.000 a 42.000 euros), 360 euros (42.000 a 47.000 euros), 380 euros (47.000 a 48.841 euros) e 400 euros se tiver rendimentos superiores a 48.841 euros por ano, o que se reflete na última proposta enviada pelo Governo aos agentes sociais a que Europa Press teve acesso.
A medida caiu como um jarro de água fria entre os autônomos, cujas duas principais associações, ATA e UPTA, acusaram o ministro Escrivá de ter apresentado de surpresa esta proposta “que não nos apresentaram”. O presidente da Federação Nacional dos Trabalhadores Independentes (ATA), Lorenzo Amor, denunciou que a restante medida “não foi acordada” e comunicou ao Ministério que tanto o CEOE como a ATA “discordam porque os próprios empregados não são remetidos”.
Fonte: La Razón