O Conselho de Ministros aprovou a prorrogação até 31 de outubro das medidas do chamado “escudo social” que expirariam em 9 de agosto. Entre as medidas prolongadas encontram-se a garantia do abastecimento de água, luz e gás natural, bem como a proteção dos consumidores vulneráveis contra a interrupção do fornecimento de energia eléctrica e através da obtenção do prémio social de eletricidade.
Os serviços de proteção e assistência às vítimas da violência de gênero continuarão a ser considerados essenciais. Em relação à habitação, as medidas de proteção aos agregados familiares vulneráveis que enfrentam procedimentos de despejo da sua residência habitual vigorarão até 31 de outubro, incluindo aquelas que não decorram de contratos de arrendamento quando existam dependentes, vítimas de violência contra a mulher ou menores responsáveis.
É também prorrogado o prazo para requerer a moratória ou remissão parcial da renda, quando o locador for grande titular ou entidade pública, bem como os contratos de arrendamento habitacional que podem beneficiar da prorrogação extraordinária de 6 meses, nos mesmos termos. e condições do contrato em vigor.
Fonte: Gobierno de España