A proposta de contra-reforma trabalhista contempla a abolição dos contratos de trabalho e serviço, algo que já estava contemplado no plano de reforma enviado à Comissão Bruxelas, que especificava que o modelo de contratação reduziria as modalidades a três: indefinidas, temporárias e de treinamento. O Supremo Tribunal Federal já havia citado os contratos de trabalho ao rejeitar que os contratos de trabalhadores terceirizados sejam limitados ao tempo que dura a prestação de serviços para um determinado cliente.
O ministro da Indústria, Comércio e Turismo, Reyes Maroto, negou há um mês que o Governo Espanhol eliminaria a figura do contrato de trabalho e serviços no setor do turismo, apesar da proposta de reforma laboral enviada a Bruxelas. “No setor do turismo existem muitos contratos que não existem noutros setores”, explicou o ministro aos empresários madrilenhos.
De acordo com a última minuta enviada pelo Ministério do Trabalho aos agentes sociais, o contrato temporário será limitado ao máximo, com a duração entre seis meses e no máximo um ano, sendo a sua utilização proibida para cobertura de picos de atividade quando se trata de carga, o trabalho adicional tem a ver com a atividade “normal e permanente” da empresa. Com essas limitações, o contrato temporário só pode ser aplicado por motivos de ordem produtiva ou organizacionais.
O das causas ligadas à produção, até agora utilizado para fazer face a picos de procura por um período máximo de doze meses, não pode ser utilizado para o atendimento de trabalhos relacionados com a atividade normal e permanente da empresa, ou para tarefas no âmbito de contratos, subcontratos ou concessões administrativas. Tampouco pode ser utilizado para trabalhos de caráter sazonal ou vinculado a campanhas, que devem ser atendidas por meio de modalidades como o fixo descontínuo.
Fonte: La Razón