O Conselho de Ministros aprovou um Real Decreto-Lei para reforçar e consolidar as medidas sociais de defesa do emprego que inclui a prorrogação de 1 de fevereiro a 31 de maio dos benefícios implementados para aliviar a situação dos autônomos devido à pandemia do Covid-19.
O Decreto inclui o acordo celebrado pelo Ministério da Inclusão, Segurança Social e Migração com as principais associações de trabalhadores por conta própria, pelo qual o auxílio é prorrogado até ao final de maio.
Além de incluir isenções das contribuições para a Previdência Social, o benefício de suspensão de atividade destina-se aos trabalhadores por conta própria que vejam toda a atividade suspensa em resultado das medidas de contenção da pandemia COVID 19. O seu valor é de 50% da base mínima de contribuição e aumentará 20% se o trabalhador independente for membro de uma família numerosa. Este, além disso, está exonerado do pagamento das contribuições para a Previdência Social, embora esse período conte conforme citado. O benefício é compatível com a renda do empregado em até 1,25 vezes o SMI. O lucro mínimo estimado é de 760 euros.
Mesmo assim, o serviço compatível com a atividade é estendido e a necessidade de cobrança é modificada. Pode ser solicitado por aqueles trabalhadores cuja renda no primeiro semestre de 2021 caia 50% (antes era de 75%) em relação ao segundo semestre de 2019. O valor desse benefício é o que corresponde à sua base de contribuição.
O benefício extraordinário de baixa renda é mantido para aqueles que não atendem aos requisitos para ter acesso aos benefícios anteriores. Destina-se aos trabalhadores por conta própria com redução do rendimento e que no primeiro semestre de 2021 não ultrapassem os 6.650 euros.
O subsídio sazonal por conta própria é também alargado, adaptando o período de referência, que é de 70% da base mínima e não requer rendimentos superiores a 6.650 euros no primeiro semestre de 2021.