O juramento da nacionalidade espanhola por residência é um ato obrigatório para concluir o processo de nacionalidade. Ele é mais simples do que costumamos pensar, e leva em média 15 minutos para ser realizado. O ato consiste em jurar (ou prometer) fidelidade ao Rei, à Constituição e aos regulamentos espanhóis, diante de um Notário Público.
Em alguns casos, é necessário também renunciar à nacionalidade anterior. No entanto, atualmente a Espanha assinou Acordos de Dupla Nacionalidade com outros países, como o Brasil, o que significa que não é necessário renunciar à sua nacionalidade de origem.
Uma vez que você tenha sua resolução favorável para a Concessão da Nacionalidade Espanhola por Residência, o próximo passo é fazer o juramento.
ONDE DEVO FAZER O JURAMENTO?
Como comentamos nesta matéria aqui, além de poder realizar a jura em um Registro Civil, o Ministério da Justiça publicou uma instrução à nova Lei do Registo Civil, ou seja, a Lei 6/2021, de 28 de abril, que altera a Lei 20/2011, de 21 de julho, do Registo Civil, sobre o procedimento de juramento da nacionalidade espanhola por residência perante um notário público.
A nova instrução visa otimizar o trâmite e facilitar a vida de quem deseja obter nacionalidade na Espanha. Graças a este novo regulamento, e depois que o próprio Ministério da Justiça publicou uma Instrução em setembro de 2021, muitas pessoas decidiram fazer o juramento de nacionalidade espanhola por residência perante um notário público. Isto é, em uma Notaria, e não diretamente no Registro Civil. Tudo isso por uma questão, na maioria dos casos, de tempo.
Isso porque há muito atraso para as juras de nacionalidades nos registros civis, fazendo com que as nomeações do júri sejam atribuídas por meses e até anos. Algo que, portanto, significava não ter imediatamente nossa identidade e passaporte espanhol.
Além disso, desde 2021 é possível prestar o juramento de nacionalidade espanhola perante o Consulado da Espanha, caso o solicitante estiver fora da Espanha.
Em suma, este ato de juramento pode ser feito perante diferentes organizações ou de diferentes formas:
1) A primeira opção: Podemos fazer o juramento perante o Registro Civil de seu endereço, aquele que você possui no momento da notificação da resolução que concede a nacionalidade espanhola.
2) Segunda opção: Podemos prestar juramento perante um notário
3) E a terceira opção: podemos prestar juramento no Consulado da Espanha se você estiver no exterior.
POSSO IR A QUALQUER REGISTRO CIVIL ESPANHOL PARA FAZER O JURAMENTO?
Não, só pode prestar o juramento da nacionalidade no Registo Civil do seu domicílio, ou seja, o Registo Civil que lhe corresponde com base na sua inscrição, onde está inscrito. Por exemplo, se está registado em Madrid, deve dirigir-se ao Registo Civil Único de Madrid para prestar o juramento.
Neste caso, muitos Registos Civis não têm um sistema de marcação online habilitado, pelo que teremos de ir pessoalmente para gerir o referido juramento de nacionalidade.
JURAMENTO DE NACIONALIDADE PERANTE UM NOTÁRIO
As orientações sobre a nacionalidade indicadas na Instrução da Direção Geral de Segurança Jurídica e Fé Pública de 16 de setembro de 2021, destinada a fornecer critérios aos Notários, são-lhes obrigatórias, de forma a conferir eficácia e utilidade a esta medida, tendo em vista a prática de entradas posteriores nas Conservatórias do Registo Civil em Espanha.
Notário competente para prestar juramento: as declarações de vontade relacionadas com a atribuição de nacionalidade por residência prevista no artigo 68.3 da Lei 20/2011, de 21 de julho, serão feitas perante o notário competente do domicílio em Espanha do requerente que conste da resolução de concessão; se mudou de endereço, o interessado deve comprovar por meio de certificado de registro na Espanha com indicação de antiguidade, que a referida mudança ocorreu antes da data da referida resolução de concessão. Se esta mudança de endereço não for credenciada da forma indicada, o notário competente será o do endereço na Espanha que constar da resolução.
PRAZO PARA FAZER O JURAMENTO DE NACIONALIDADE
É muito importante levar em consideração o prazo para prestar o juramento, que é de 180 dias, a partir da notificação da concessão da nacionalidade espanhola. Isto é, a partir do momento em que você é notificado da boa notícia de que já possui a nacionalidade espanhola concedida, você tem 180 dias para fazer o referido juramento ou promessa de nacionalidade no Registro Civil correspondente.
Porém, há casoos em que o Registro Civil agenda a jura com um prazo superior a 180 dias. É normal, desde que você tenha conseguido a nomeação para jurar a nacionalidade dentro dos 180 dias correspondentes, você não deve ter nenhum problema. Se você é um daqueles que corresponde a um Registro Civil saturado como Madrid, Barcelona, Getafe, Alcobendas, Figueras, etc., é comum que tenham prazos maiores que os do 180 dias. O importante é você agendar dentro desse prazo.
Se você não fizer o juramento nos 180 dias de nacionalidade espanhola, não poderá concluir o procedimento, o processo será arquivado e você perderá a possibilidade de ser espanhol. É muito importante que depois de ter a sua Resolução de Concessão da nacionalidade espanhola, nos 180 dias seguintes se dirija ao Registo Civil para fazer o juramento de nacionalidade espanhola ou marcar a respetiva nomeação.
DOCUMENTAÇÃO PARA O JURAMENTO DE NACIONALIDADE
Para concluir o processo de juramento de nacionalidade, é muito importante que você tenha a seguinte documentação:
– Passaporte válido.
– Cartão de Residência ou Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia em vigor.
– Antecedente Penal do país de origem, devidamente apostilado/legalizado e traduzido por tradutor juramentado autorizado pelo Ministério das Relações Exteriores.
– Certidão de nascimento, do país de origem, devidamente apostilada/legalizada e traduzida por tradutor juramentado autorizado pelo Ministério das Relações Exteriores.
– Empadronamento atualizado de no máximo 3 meses.
– Folha de declaração de dados para registro de nascimento.
– Se você tiver apenas um sobrenome, deverá fornecer a certidão de nascimento de sua mãe, informando o nome de solteira de sua mãe. Neste caso, como qualquer outro documento emitido fora da Espanha, deve ser devidamente legalizado/apostilado e traduzido.
Desde que o pedido de nacionalidade espanhola tenha sido feito através da plataforma telemática do Ministério da Justiça, não terá de gerir nenhum documento do seu país. Você irá ao Registro Civil portando toda a documentação que apresentou no momento do pedido de nacionalidade espanhola. Por este motivo, é muito importante que, uma vez submetido o dossier de nacionalidade, guarde bem toda a documentação.
JURAMENTO DE NACIONALIDADE COM CARTÃO EXPIRADO
Como já comentamos nesta matéria aqui, no momento do juramento deverá trazer o seu cartão de residência. Se no momento em que o solicitante da nacionalidade for prestar o juramento, ele estiver com o Cartão de Residência expirado, mesmo que por alguns dias, é necessário dar entrada no processo de renovação. Após conseguir renovar a autorização de residência, é preciso levar o comprovante no dia do juramento, além do Cartão e do restante da documentação. Lembre-se de que um cartão em processo de renovação é perfeitamente válido e atesta sua condição de residente legal na Espanha, mas alguns notários exigem o Cartão de Residência válido e não aceitam apenas o comprovante de renovação. Nesses casos, é mais uma questão de tentar.
Em geral, com o recibo de renovação do seu cartão, do seu cartão físico e do seu passaporte, poderá prestar o juramento sem problemas.
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