Em novembro do ano passado foi aprovado no Congresso o projeto de Lei de Startups, que visa tornar a Espanha um polo empresarial, podendo assim atrair investimento, além de introduzir a simplificação administrativa e uma série de incentivos e isenções fiscais para start-ups. É interessante ressaltar que esta lei nada mais é do que uma modificação na conhecida Lei do Empresário, para incorporar uma nova licença, o chamado “Teletrabalhadores Internacionais”. Um novo visto que se destina a cidadãos estrangeiros não pertencentes à UE que queiram instalar-se na Espanha e teletrabalhar no país.
VISTO PARA TELETRABALHO NA ESPANHA
Quem pode solicitar este visto? Pode ser solicitado por todos aqueles cidadãos não comunitários que pretendam exercer trabalho remoto ou atividade profissional e que comprovem:
– Ter graduação ou pós-graduação
– Ter Formação Profissional e escolas de reconhecido prestígio
– Ou provar que eles têm uma experiência de mais de 3 anos
Aqui, a lei faz uma clara diferenciação entre trabalhador empregado e trabalhador autônomo.
Trabalhador empregado: Neste caso, o empregado só pode trabalhar para empresas localizadas fora da Espanha.
Trabalhador Autônomo: Se você tem seu próprio negócio ou trabalha por conta própria, pode teletrabalhar na Espanha para empresas localizadas fora do país e para empresas que estão na Espanha, mas com uma limitação. A percentagem de trabalho oferecida às empresas localizadas na Espanha não pode representar mais de 20% do total da sua atividade profissional.
REQUISITOS DE VISTO DE TRABALHADOR INTERNACIONAL
– Não estar irregular em território espanhol.
– Ter mais de 18 anos.
– Não ter antecedentes criminais na Espanha e nos países onde residiram nos últimos dois anos, por crimes previstos no ordenamento jurídico espanhol. Adicionalmente, será apresentada uma declaração responsável de ausência de antecedentes criminais dos últimos cinco anos.
– Não aparecer como rejeitável no espaço territorial dos países com os quais a Espanha assinou um acordo a esse respeito.
– Ter seguro público ou seguro de saúde privado contratado com uma entidade seguradora autorizada a operar na Espanha.
– Ter recursos financeiros suficientes para si e seus familiares durante o período de residência na Espanha.
– Pagar a taxa pelo processamento da autorização ou visto.
Para além destes requisitos gerais que devem ser acreditados para qualquer uma das autorizações reguladas na Lei do Empresário, para este tipo de autorização/visto devem ainda ser cumpridos os seguintes requisitos:
– A existência de atividade real e continuada durante pelo menos um ano da empresa ou grupo de empresas com que o trabalhador mantenha relação laboral ou profissional.
– Documentação comprovativa de que a relação laboral ou profissional pode ser exercida à distância.
– No caso de vínculo empregatício, deve ser comprovada a existência do mesmo entre o trabalhador e a empresa não localizada na Espanha pelo menos nos últimos três meses anteriores à apresentação do pedido, bem como documentação que comprove que a referida empresa permite o trabalhador para realizar a atividade de trabalho remotamente.
– No caso da existência de uma relação profissional, deve ser comprovado que o trabalhador mantém uma relação comercial com uma ou mais empresas não localizadas na Espanha há pelo menos três meses, bem como documentação que comprove os termos e condições em que que vai exercer a atividade profissional remotamente.
FAMILIARES DE TELETRABALHADORES INTERNACIONAIS
Tal como acontece com as restantes autorizações reguladas na Lei do Empresário, também os familiares podem obter tanto o visto como a autorização.
Quais membros da família podem ser incluídos?
– Cônjuge
– Pessoa com relação de afetividade semelhante
– Filhos menores ou maiores que, economicamente dependentes do titular, não tenham constituído por si um agregado familiar
– Os ascendentes responsáveis
Estes familiares que se encontrem ou acompanhem os estrangeiros que se desloquem a teletrabalho na Espanha podem solicitar, conjunta e simultaneamente ou sucessivamente, a autorização e, se for o caso, o visto.
INSTRUÇÕES PARA O TELETRABALHO NA ESPANHA
Após a crise sanitária do Covid-19, o teletrabalho (conhecido também como home-office) tornou-se uma realidade na Espanha e em todo o mundo. Mas muito antes disso, já existiam os Nômades Digitais, que nada mais são do que aquelas pessoas que através da internet podem desenvolver seu trabalho ou atividade empreendedora. Graças a esta forma de realizar o seu trabalho, podem deslocar-se e viajar pelo mundo, mudando regularmente de residência. Para muitos, trata-se não apenas de uma forma de trabalho, mas sim um estilo de vida.
Visto de Trabalhador Internacional – Nômade Digital
Como já havíamos dito em nossa série Trabalho na Espanha, os estrangeiros não residentes na Espanha, que pretendam residir em território espanhol para efeitos de teletrabalho para uma empresa não localizada na Espanha, devem requerer o visto correspondente no Consulado da Espanha do seu país de origem ou do país onde residem.
Outra exigência é a comprovação financeira: o trabalhador à distância deverá demonstrar o valor mínimo de 2 salários mínimos espanhóis + o valor para cada acompanhante/dependente.
É exigido também que tenha pelo menos três anos de experiência de trabalho no seu setor, ou que demonstre que possui as qualificações necessárias, tais como um diploma profissional ou certificado obtido de uma instituição de ensino superior reconhecida no setor.
Portanto, qualquer profissional estrangeiro que se enquadre nessa situação e queira morar na Espanha, poderá pedir o visto para nômade digital, caso cumpra os requisitos exigidos para isso.
Uma vez avaliada a documentação e cumpridos todos os requisitos, será emitido um visto com a duração máxima de um ano. O visto pode ser de menor duração se assim for solicitado pelo trabalhador assalariado ou independente.
O visto internacional de teletrabalho constituirá título suficiente para residir e trabalhar remotamente na Espanha durante sua vigência.
Até sessenta dias corridos antes do vencimento do visto, os teletrabalhadores internacionais interessados em continuar residindo na Espanha podem solicitar a autorização de residência para trabalhador remoto internacional, desde que mantidas as condições que geraram o direito.
Etapas do processo de solicitação:
Se a solicitação for feita diretamente na Espanha, a primeira fase é apresentar de forma telemática (online) a solicitação bem como os documentos na plataforma da UGE (Unidade de Grandes Empresas), e o prazo de resolução é de 20 dias úteis. A segunda fase é a confecção/emissão do TIE (tarjeta de identidade de extranjero).
Se solicitado via consular, o prazo estimado de resolução pode ser de aproximadamente 90 dias, porém, esse prazo poderá ser modificado para mais ou para menos.
Se você acreditar que se encaixa ou deseja fazer uma ánalise inicial de viabilidade para saber se poderia se encaixar nos requisito, nós da Espanha Fácil prestamos assessoria e podemos te auxiliarem todas as fases do processo.
A Espanha Fácil oferece uma assessoria completa, temos diversos serviços que podemos oferecer para completar a experiência, entre elas:
1) Tradução juramentada ao espanhol;
2) Apostilamento de documentos brasileiros;
3) Plano de saúde particular na Espanha, pois somos agentes credenciados;
4) Assessoria imobiliária, tanto para aluguel como para compra de imóvel;
Autorização de Residência para Teletrabalho Internacional
Se está na Espanha de forma regular ou acaba de chegar com um visto internacional de teletrabalho, pode solicitar uma autorização de residência na Unidade de Grandes Empresas e Grupos Estratégicos, que terá a duração de 3 anos, salvo se o cidadão estrangeiro solicitar um prazo mais curto.
Os titulares desta autorização podem requerer a sua renovação por períodos de dois anos desde que se mantenham as condições que deram origem ao direito.
Terei direito à Nacionalidade Espanhola?
Sim, como qualquer outra autorização de residência na Espanha, esta autorização também conta ou computa para requerer a nacionalidade espanhola por residência.
Para solicitar a nacionalidade espanhola é necessário que o brasileira resida dois anos legais na Espanha.
6 respostas
Adoraria tirar algumas duvidas quanto a este visto nomad na Espanha.
Aguardo contato.
Olá, bom dia! Te responderemos por e-mail. Obrigado!
Bom dia. Gostaria de tirar duas dúvidas sobre o visto para nômade digital na Espanha:
01) Servidor público federal com possibilidade de realizar tele-trablho no exterior e cumprindo todos os demais requesitos é elegível para esse visto, considerando que o regime de trabalho não é CLT e sim pela Lei 8.112/90?
02) Filhos maiores de 20 anos podem ser agrupados junto com o titular do visto, sendo o mesmo dependente e vivendo a cargo? Caso positivo poderão trabalhar e/ou estudar na Espanha?
Bom dia José, nesse caso os requisitos de Nomade Digital não se aplica para servidor público no Brasil.
E com relação a segunda pergunta,sim, caso o senhor tenha todos os requisistos para nomade digital os filhos maiores de 20 podem ser dependentes.
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Gostaria de obter um trabalho remoto na Espanha
Bom dia Sr. Fernando 🙂
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Muito obrigada!