A Lei 4/1996, estabelece a obrigação de inscrição no “padrón” municipal a qualquer pessoa residente em Espanha, a norma é um registo administrativo a partir do qual constam os dados dos residentes neste município e é apresentado um certificado como documento público, para a realização de todos os tipos de procedimentos administrativos.
Os espanhóis, cidadãos da União Europeia e estrangeiros com regime geral de longa duração, não precisam confirmar o “padrón”.
O “empadronamiento” deve ser confirmado, a cada dois anos, pelos estrangeiros não- comunitários, e a cada cinco anos, pelos imigrantes comunitários.
As consequências de não confirmar o “padrón” podem ser graves: o cidadão pode ficar sem atendimento em serviços como saúde e educação. E o mais importante: o “empadronamiento” tem caráter determinante para atestar a residência no município nos processos de “arraigo” e nacionalidade espanhola. Não deixe de confirmar o seu, para não sair do sistema!
A prefeitura enviará à sua residência uma carta com o aviso para a necessária confirmação do “padrón”.
A confirmação é muito simples e pode ser feita de forma telemática. A Espanha Fácil pode fazer este trâmite administrativo em seu nome, entre em contato, pois confirmar o “padrón” é muito importante.