Com o início da campanha de ajuste anual do Imposto de Renda 2023 referente ao ano-calendário 2022, veremos alguns dos grupos que estão obrigados a fazer essa apresentação com ajuste anual:
• Se o contribuinte recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano de 2022, como por exemplo rendimentos de trabalho, aluguel, pensões, indenizações entre outros.
• Contribuinte que recebeu rendimentos que não são tributáveis superior a R$ 40.000,00, por exemplo rescisão de contrato, FGT, ajuda de custo.
• Realizou operações em bolsas de valores com ganhos ou com operações superiores a R$ 40.000,00.
• Com propriedade de bens ou direitos que supere R$ 300.000,00.
• O contribuinte passou a ter residência fiscal no país no ano de 2022.
Todo residente fiscal no Brasil e que se enquadre nos pontos anteriores, está obrigado a entregar a Declaração do Imposto de Renda 2022.
Lembrando que todo cidadão que não entregou a sua Declaração de Saida Definitiva no Brasil é considerado Residente fiscal, e com isso os rendimentos obtidos é considerado de forma mundial.
O prazo de apresentação é de 15/03/2023 até o dia 31/05/2023. O contribuinte obrigado a fazer a declaração e apresentá-la fora de prazo ficará sujeito a multa de acordo com o valor total a pagar ou a devolver, sendo no mínimo 1% e no máximo 20%. Na apresentação fora de prazo terá no mínimo a multa no valor de R$ 165,74.
Se você tem dúvidas e precisa de ajuda para entregar a sua Declaração do Imposto de Renda entre em contato com a nossa equipe fiscal.