Segundo a Ley 10/2010 a criptomoeda pode ser usada por meio de troca, transferência ou armazenamento de forma eletrônica, com isso desde 2021 é necessário informar no Imposto de Renda as negociações que tiveram perdidas ou ganancias relacionada com a moeda virtual.
O fato de ter as moedas não obriga o contribuinte a declará-las, porém a partir do momento que se inicia uma operação que gene um lucro ou prejuízo deve ser declarada. No caso de prejuízo essa declaração poderá ser considerada no futuro quando houver um lucro dentro das operações de ganancias e perdidas patrimoniais.
A tabela que será utilizada para esse tipo de ajuste anual, será a _Tabla de Ahorro_. Com as escalas de alíquotas a aplicar de 19% até 26%.
Diferente dos outros tipos de rendimentos ou imputações essa categoria não tem um mínimo de isenção.
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