Desde o dia 11 de abril, está em andamento a campanha Renda 2022, na qual devem participar todos os contribuintes que pagam impostos na Espanha – exceto aqueles que cumprem uma série de requisitos que os isentam. Assim, os trabalhadores da Agência Fiscal têm de lidar com milhares de declarações até 30 de junho, data em que termina o prazo de apresentação deste procedimento.
Em outros artigos, como este aqui, demos dicas para quem precisa apresentar o imposto de renda. Mas vamos nos aprofundar melhor sobre o tema agora.
Principal conselho ao fazer a Declaração do Imposto de Renda
A primeira coisa é saber que temos dois meses para apresentar a Declaração, então a pressa não é boa. A campanha teve início a 11 de abril e terminará a 30 de junho, com exceção das declarações de pagamento por débito direto em conta bancária que devem ser apresentadas até 27 de junho.
É por isso que você tem que revisar e comparar os dados fiscais obtidos, não aceitar o saque imediatamente, não só você tem que ver o valor que sai para “devolver” ou pagar, mas é interessante verificar todos os dados econômicos.
Há que ter em conta que, segundo um estudo, cerca de 35% dos rascunhos da Declaração do imposto de renda contêm erros ou estão incompletos, o que pode fazer com que o contribuinte perca em média até 300 euros. A minuta, como o próprio nome indica, é a comunicação de dados econômicos que terceiros têm de realizar (empresas, segurança social, instituições financeiras, notários, etc) mas não são os únicos, pelo que a confirmação da minuta pode levar à prática de erros, devido à omissão de determinados dados nele e até mesmo à ratificação errônea de DADOS NÃO AUTOMATICAMENTE TRANSFERIDOS AO MESMO, que fica a critério do usuário. Existem certas circunstâncias que são desconhecidas dos contribuintes e entre elas as novidades para esta campanha como:
– Contribuição para Previdência Privada de 2000 a 1500
– Contribuição de planos de pensões da empresa de 8000 a 8500
– Dedução do imposto de renda pessoal na Andaluzia que vai para 4,3% nas três primeiras seções.
– O desconto-maternidade antes só tinha direito às mães que trabalhavam, foi estendido para quem recebia desemprego ou recebia o Salário Mínimo Vital.
– Despesas dedutíveis é criada uma dedução de 15% -com um máximo de 150 euros- para despesas educativas como escola, vestuário ou refeitório; e a dos contribuintes com deficiência passa de 100 para 150 euros.
– Desconto para obras de instalação e reabilitação de eficiência energética que reduzam o consumo de energia
É por isso que o melhor conselho é confiar em um gestor administrativo colegiado, como nós da Espanha Fácil, porque isso supõe uma garantia total de profissionalismo e deixar a Declaração em suas mãos não só evita transtornos, mas também pode evitar sanções.
Todos são obrigados a apresentá o Imposto de Renda ou há exceções?
Nem todos, existem vários limites, consoante a obtenção de rendimentos do trabalho, juros bancários, rendas de imóveis, mais-valias, etc. Embora devamos distinguir, porque uma coisa é ser obrigada, ou seja, se não a apresentamos, somos penalizados, e outra é que se uma vez verificados os dados fiscais, acaba por ser devolvido, mesmo que não tem obrigação, podemos apresentá-la.
E em termos de rendimentos de prestação de trabalho, que é o mais comum, a partir de que montante somos obrigados a apresentá-lo?
O primeiro detalhe importante é diferenciar se tivemos um único pagador ou vários. Se tivermos apenas um pagador, somos obrigados a apresentar a Declaração se tivermos rendimentos superiores a 22.000 euros por ano. Existe o mesmo limite, ou seja, 22.000 euros, se tivermos um segundo pagador mas dele obtivermos rendimentos inferiores a 1.500 euros, algo que acontece, por exemplo, se tivermos feito trabalhos específicos para outra empresa ou se tivermos algum benefício do INEM ou de uma mútua.
Quando existam vários pagadores e o segundo pagador reporte rendimentos superiores a 1.500 euros, o limite que nos obriga passa a ser de 14.000 euros. Este caso ocorre frequentemente com trabalhos realizados no mesmo ano para duas empresas ou para a cobrança de uma pensão espanhola e outra do estrangeiro.
Este último aspecto é muito importante e deve ser levado em consideração, pois os rendimentos do exterior não aparecem nos dados fiscais.
O que acontece com as pessoas que receberam o rendimento vital mínimo? Como isso afeta os limites?
Nestes casos, todos os beneficiários do mínimo vital e as pessoas que integrem a unidade de coabitação têm a obrigação de apresentar a declaração, independentemente de estarem ou não preenchidos os requisitos de rendimentos.
E além do rendimento do trabalho, que outros limites existem?
Por exemplo, se o banco nos gerar juros superiores a 1.600 euros por ano, independentemente dos rendimentos do trabalho que tenhamos obtido, somos obrigados a apresentar a Declaração. E para os rendimentos imobiliários imputados, isto é, para a posse de certos imóveis não arrendados, subsídios para aquisição de habitação, etc, se o total for superior a 1.000 euros, também somos obrigados a apresentá-lo.
E podemos deduzir a aquisição da nossa residência habitual?
A dedução por residência habitual encontra-se em período transitório, ou seja, foi eliminada como tal no final de 2012, pelo que apenas os proprietários de imóveis adquiridos antes de 1 de janeiro de 2013 podem reclamar esta dedução, desde que haja inclusão das deduções relativas à referida dedução conceito em anos anteriores e atender aos requisitos estabelecidos na norma, como ser o domicílio efetivo do contribuinte.
Aliás, este é um dos principais erros que se cometem na hora de confirmar o draft, pelo que é fundamental verificar se tem direito à referida dedução ou não. Por padrão, o valor amortizado nas hipotecas consta da minuta, mas não faz diferença se é 100% dedutível ou não, consoante a afetação do crédito à aquisição do próprio imóvel.
Você está na dúvida se deve apresentar o Imposto de Renda na Espanha, ou se você necessita de assessoria para apresentar o seu, conte conosco! Espanha Fácil, brasileira como você.