O contribuinte sujeito a entrega do Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, terá a opção de não informar os seus bens, direito, divididas e ônus nos seguintes casos:
– Saldos em contas bancárias quando não superados R$ 140,00.
– Bens móveis e direitos que não superem R$ 5.000,00. Com exceção de veículos, embarcações e aeronaves.
– Conjunto de ações e quotas de uma mesma empresa que não supere R$ 1.000,00.
– Dívidas e ônus que não supere R$ 5.000,00.
Todas essas isenções mencionadas a cima estão previstas pela normativa do Imposto de Renda brasileiro, porém nós como contadores registrados no Brasil recomendamos que a partir do momento que é gerado a obrigação da entrega do Ajuste Anual do Imposto de Renda, seja informado todos os bens, direitos e dívidas – assim o contribuinte terá um melhor controle sobre a variação do patrimônio.
Se você precisa de ajuda com o Imposto de Renda no Brasil ou na Espanha, entre em contato com a nossa equipe.