O imposto de renda de pessoa física ou autônomo é o imposto mais importante que qualquer trabalhador independente deve pagar.
A cada três meses, os autônomos devem computar a receita gerada e deduzir todas as despesas registradas em suas operações. Você pagará 20% sobre o valor líquido ou benefício. Esse valor é fixo, não importa a quantidade de renda que você gerou ou o tipo de indústria ou profissão em que está.
O imposto de renda do trabalhador autônomo é um imposto subjetivo; isto é, varia de acordo com o caso. Se você pagou mais imposto ou precisa pagar alguma quantia a mais no trimestre, esse valor será reembolsado ou cobrado na sua declaração anual de imposto de renda, que deve ser apresentada entre maio e junho.
Se durante suas declarações trimestrais, você pagou mais do que devia (o que significa que a taxa real era inferior a 20%), você receberá um reembolso. Mas, se você pagou menos (a taxa real tinha que ser superior a 20%), você terá que descontar a diferença.
Além disso, essa declaração também ajusta todos os pagamentos que você registrou, ao longo do ano, em outras operações relacionadas
Despesas dedutíveis:
Você pode deduzir um grande número de despesas de suas declarações fiscais. No entanto, há duas advertências importantes.
- Para a dedução de uma despesa, ela deve estar totalmente relacionada com a sua atividade econômica. Isso significa que você só poderá somar os valores monetários que utilizou, para gerar sua renda como trabalhador autônomo. A parte crucial aqui seria justificá-los adequadamente.
- Cada caso é único e deve ser cuidadosamente estudado de forma independente. Será sempre necessário analisar o caso específico e verificar se: 1. Aplica-se a regra geral e 2. Existem bonificações extras aplicáveis ao seu caso.