Suponhamos que você seja residente fiscal na Espanha, mas também obtenha renda no exterior, por exemplo, no Brasil. Você vai pagar impostos no Brasil, já que está gerando essas receitas lá. Porém, ser um residente fiscal na Espanha implica pagar impostos sobre sua receita mundial(a que é gerada em qualquer país).
O natural é pensar que você acabaria pagando IRPF duas vezes, pela mesma quantidade gerada em dois países diferentes. Mas, graças aos chamados acordos de dupla tributação, isso não acontece. A Espanha tem tratados deste tipo com muitos países, e o Brasil é um deles.
Impostos para não residentes (IRNR).
Se você não for residente fiscal, mas tiver um imóvel, na Espanha, ou qualquer outro tipo de ativo, que gere renda, deverá pagar imposto de renda de não residente. Graças aos acordos de dupla tributação, esse imposto para não residentes só se aplica a propriedades e empresas das quais você é acionista.
Essa taxa de imposto será de 24% sobre o rendimento, se não for cidadão da UE, e de 19% se for da União Europeia.
Digamos, por exemplo, que você more no Brasil, mas tem uma casa na Espanha e a aluga o ano todo. Você terá que pagar, sob esse imóvel, IRNR por toda renda que você gerar com o aluguel, sem poder deduzir nenhuma despesa associada (ao contrário dos residentes).
Caso você não alugue seu imóvel, você terá que pagar o mesmo imposto, levando em consideração o valor que pagaria se estivesse alugando, 24% ou 19% (dependendo do seu país de origem), aplicados a 1,1% ou 2% (dependendo de quando o valor foi apurado) do valor cadastral do imóvel.