O Colégio Oficial dos Gestores Administrativos de Madri publicou as modificações das bases reguladoras do Ingresso Mínimo de Solidariedade de Castilla-La Mancha.
O Decreto 179/2002, de 17 de dezembro, de “Desarrollo del Ingreso Mínimo de Solidariedad”, é um tipo de ajuda periódica de emergência social econômica em favor de pessoas desfavorecidas, que tem colaboração e cooperação em matéria de Serviços Sociais a fim de ajudar as famílias em desvantagem social e proporcioná-las meios econômicos suficientes que atendam às necessidades básicas da vida.
A modificação feita este ano permite que essas pessoas com maior vulnerabilidade possam receber o ingresso mínimo de solidariedade de forma contínua e determinar as situações que motivam a renovação excepcional dessa ajuda e quais mudanças podem ser feitas na quantia recebida. Para isso, é feita uma análise completa da situação familiar e específica do indivíduo.
O Real Decreto-Lei 20/2020, de 29 de maio, tem como objetivo regular o ingresso mínimo vital como uma prestação dirigida a prevenir o risco de pobreza e exclusão social das pessoas que vivem sozinhas ou integradas a uma unidade de convivência, quando se encontrem em uma situação de vulnerabilidade, por carecer de recursos econômicos suficientes para suprir suas necessidades básicas, ou superar a marginalização que se encontrem.