A Secretaria de Estado de Migração, do Ministério do Emprego, Previdência Social e Migrações, publicou uma instrução sobre o procedimento para a autorização do Arraigo Laboral, e de acordo com a nova jurisprudência do Supremo Tribunal sobre este tipo de autorização. A autorização de residência pode ser concedida por razões de Arraigo Laboral quando os requisitos gerais são cumpridos:
1) REQUISITOS GERAIS PARA SOLICITAR O ARRAIGO LABORAL: Cada um dos requisitos deve ser credenciado na forma e cumprir as especificidades que são então desenvolvidas, levando em conta o regulamento fornecido no LOEx e no ROEx.
1.1) CARÊNCIA DE ANTECEDENTES PENAIS: Será necessário que a pessoa não tenha registro criminal na Espanha, no país de origem ou no país ou países onde residiu nos últimos cinco anos. O certificado que credencia a falta de registro criminal deverá ser fornecido pelo solicitante estrangeiro, no caso de espanhóis, o Governo poderá fornecê-lo através da administração pública.
1.2) PERMANÊNCIA CONTÍNUA NA ESPANHA: É necessário acreditar um período mínimo de permanência contínua na Espanha de dois anos imediatamente antes da solicitação do Arraigo Laboral. Caso seja registrado que o estrangeiro deixou a Espanha nos últimos dois anos, não haverá impedimento para entender que a permanência foi contínua sempre que as ausências não tiverem ultrapassado 90 dias nesse período de tempo.
1.3) EXISTÊNCIA DE RELAÇÕES LABORAIS: É necessário provar a existência de um ou mais relações laborais cuja duração seja por, pelo menos, seis meses.
1.3.1) A relação de emprego terá que ter ocorrido nos dois anos imediatamente antes da apresentação da solicitação. Sempre que as relações de trabalho tiverem ocorrido nesse período e que o cálculo total deles excedam 6 meses, será irrelevante que não tenham sido realizados de forma contínua.
Fonte: Secretaria de Estado de Migraciones de España