A Secretaria de Estado de Migração, dependente do Ministério do Emprego, Previdência Social e Migrações, publicou uma instrução sobre o procedimento para a autorização do Arraigo Laboral, e de acordo com a nova jurisprudência do Supremo Tribunal sobre este tipo de autorização.
De acordo com o artigo 124.1 da ROEx, uma autorização de residência pode ser concedida por razões de raízes trabalhistas quando os seguintes requisitos gerais são recolhidos.
Cada um desses requisitos deve ser credenciado na forma e cumprir as especificidades que são então desenvolvidas, levando sempre em conta o regulamento fornecido no LOEx e no ROEx:
1.3.2) TIPO DE RELAÇÃO LABORAL
– REGULARIDADE OU IRREGULARIDADE: Se entende por relação laboral todas as ofertas de emprego que tenham sido irregulares e as regulares que puderam ser concluídas sob autorizações de residência cuja validade tenha expirado.
– MODALIDADES CONTRATUAIS: As modalidades contratuais serão as previstas no sistema jurídico legal como trabalho por “cuenta ajena”. Se excluem os trabalhos de estágios (prácticas como é conhecido na Espanha) por não se tratarem de uma relação laboral assalariada fixa. Esta instrução não se aplica àqueles que têm condições de estudantes definidos de acordo com o “Regime General de Extranjería”.
– NÚMERO DE EMPREGADORES: Será irrelevante com o propósito de entender que a relação de emprego tem entidade suficiente para permitir o acesso ao Arraigo Laboral que tenha tido um ou vários empregadores. No entanto, quando há vários empregadores cuja atividade é convenientemente desenvolvida ao longo do tempo, eles não calcularão como atividades separadas que permitem obter o Arraigo Laboral mais de uma vez.
– EXCLUSÃO DE RELAÇÕES LABORAIS SEM ENTIDADE SUFICIENTE: As relações trabalhistas atuais devem representar um dia semanal não inferior a trinta horas na computação global.
Fonte: Secretaria de Estado de Migraciones de España