A Secretaria de Estado de Migração, dependente do Ministério do Emprego, Previdência Social e Migrações, publicou uma instrução sobre o procedimento para a autorização do Arraigo Laboral, e de acordo com a nova jurisprudência do Supremo Tribunal sobre este tipo de autorização.
De acordo com o artigo 124.1 da ROEx, uma autorização de residência pode ser concedida por razões de raízes trabalhistas quando os seguintes requisitos gerais são recolhidos.
Cada um desses requisitos deve ser credenciado na forma e cumprir as especificidades que são então desenvolvidas, levando sempre em conta o regulamento fornecido no LOEx e no ROEx:
1.3.3) CREDENCIAR A RELAÇÃO LABORAL: A relação de trabalho deve ser credenciada de forma efetiva, embora possa ser por qualquer meio de prova válida na lei.
1.3.4) COLABORAÇÃO COM A INSPEÇÃO DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL: As Oficinas de Extranjería irão solicitar a Inspeção de Trabalho e Previdência Social quando os trâmites envolvem solicitantes que alegam existencia de relacoes laborais irregulares e entendam que é necessário fazer uma análise para confirmar que o trabalho realmente existiu.
1.3.5) OBSERVAÇÃO DE FRAUDE DE LEI, MÁ FÉ OU ABUSO DE DIREITO: Quando o estrangeiro tiver agido de má-fé, abusando de seu direito ou com fraude, com o objetivo de obter a autorização de Arraigo Laboral, sua concessão não terá prosseguimento.
2) PROCEDIMENTO PARA SOLICITAR A AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA TEMPORAL POR RAZÕES DE ARRAIGO LABORAL: Somente poderá ser solicitado autorização de residência temporária por motivos de Arraigo Laboral quando o estrangeiro se encontra em situação irregular na Espanha. Isto implica que, em todos os casos em que a relação de trabalho seja exercida ao abrigo de uma autorização de residência, a sua validade deve ter expirado no momento do pedido da autorização de residência temporária por motivos de Arraigo Laboral.
Fonte: Secretaria de Estado de Migraciones de España