O juiz Alfonso Villagómez Cebrián, declarou “nula de pleno direito” a ordem do Conselho de Saúde da Comunidade de Madri, em que proibia fumar nas ruas, se não houvesse distância de dois metros, limitação social relacionada com a prevenção do Covid- 19, que vem se alastrando com grande velocidade na Comunidade. A proibição de fumar nas ruas tinha o respaldo do Ministério de Saúde da Espanha.
Junto com a questão do cigarro, Cebrián também derrubou a proibição de comer nos transportes públicos, das reuniões até 10 pessoas, dos “botellones” e o uso de máscaras em lugares abertos e fechados; anulou a suspensão da abertura das discotecas e lazer noturno, além das recomendações de não compartilhar copos, talheres e pratos, e da colaboração cidadã para realizar testes PCR em caso de um brote epidêmico, ou seja, o juiz derrubou todo pacote de medidas anti- COVID-19.
O juiz disse que não se pode aplicar tais medidas, se não for declarado o estado de alarme.
A prefeita de Madri, Isabel Diaz Ayuso, anunciou que irá recorrer à decisão judicial e que pedirá explicações sobre o auto, assim como o conselheiro de Saúde, Enrique Ruiz- Escudero e o ministro da Saúde, Salvador Illa. Todos estão contra a determinação judicial.
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