Para tramitar o pedido de nacionalidade espanhola por residência, se estabeleceu a necessidade de aprovação em exames como o CCSE e/ou DELE, para poder credenciar corretamente a integração do requerente na Espanha. Entretanto, a Ordem JUS/1625/2016, de 30 de setembro, contempla a possibilidade de requerer a dispensa destes exames de nacionalidade espanhola.
Estes exames substituem a antiga entrevista que o estrangeiro devia passar no Registro Civil, mesmo que as pessoas que não sabem ler e escrever ou que tenham dificuldades de aprendizagem, possam solicitar a dispensa destas provas ao Ministério da Justiça, o que, pelas circunstâncias particulares e pelas provas apresentadas, se resolverá com razão. Da mesma forma podem ser dispensados os candidatos que frequentaram a escola na Espanha e passaram do ensino secundário obrigatório. Neste segundo caso, basta apresentar, junto com o resto da documentação, o Certificado de conclusão do Ensino Médio Obrigatório.
Em janeiro deste ano, o Ministério da Justiça emitiu uma resolução de dispensa de exames de nacionalidade espanhola para casos em que uma pessoa seja portadora de deficiência. Dessa maneira, foi concedida a isenção “parcial” dos exames de nacionalidade e pode realizá-los de forma adaptada.
Portanto, para todas as pessoas que obtiverem essa isenção parcial pelo Ministério da Justiça, deverão entrar em contato com o Instituto Cervantes para adequar os referidos exames às suas necessidades.
Existem casos, por exemplo, de pessoas que sabem falar e entender espanhol perfeitamente, mas têm grande dificuldade para escrever. Nestes casos específicos, os exames podem ter a parte escrita feita oralmente. Desta forma, o usuário poderá ser aprovado nestes exames e apresentar sua solicitação de nacionalidade espanhola. A emissão destas resoluções de dispensa pelo Ministério da Justiça é uma boa notícia para todos aqueles que aguardam resposta ao seu pedido, para que tanto o exame CCSE como o DELE possam ser adaptados.