O Tribunal Social nº 16 de Valência reconheceu que a mãe de família monoparental tem o direito de usufruir das oito semanas adicionais para cuidar do filho que corresponderiam à licença paternidade, desde que o menor por “ter apenas um dos pais, não poderá ver diminuído aquele tempo de atendimento que é garantido por lei”.
A sentença, em processo defendido pelo sindicato CSIF e do qual há recurso, considera assim parcialmente a ação movida pela mulher e condena o Instituto Nacional da Previdência Social e a Tesouraria Geral da Segurança a passarem por este pronunciamento.
A mulher solicitou, após ter tirado licença maternidade entre 3 de outubro de 2020 e 22 de janeiro de 2021, as 12 semanas adicionais que correspondem ao pai por ser monoparental em casa.
No entanto, a Direção Provincial de Valência da Previdência Social negou o pedido, considerando que, de acordo com o Estatuto dos Trabalhadores, é “um direito individual e que, portanto, não pode ser transferido para o outro progenitor”.
No entanto, o juiz concorda em parte com a mulher por entender que, como a lei estabelece que quatro semanas de licença parental devem ser imediatamente após o parto e as restantes oito semanas depois, visto que a mãe aproveitou dessas quatro semanas imediatamente após o parto, “esse tempo não pode surgir como uma violação do princípio da igualdade.”
Por conseguinte, considera que só tem direito às restantes oito semanas de licença de nascimento e assistência ao menor, visto que este é o período de que “verdadeiramente, nem o requerente nem o menor usufruíram pelo fato de ser uma família monoparental, e não pode ser essa diferença é admissível de acordo com as normas constitucionais e internacionais”.
Além disso, indica que a mulher não está assumindo nenhum direito, visto que não há outro progenitor que tenha direito ao período por ela solicitado e, portanto, não se trata de qualquer transferência de seu direito individual.
Fonte: El Derecho