A famosa “Lei Beckham” foi criada no ano de 2005 e, nesta época, tinha como tema central a concessão de incentivos fiscais para atrair para a Espanha grandes esportistas, para que estes passassem a residir no país e atuar em clubes espanhóis.
Ao longo dos anos essa lei passou por diversas mudanças e atualizações, abrangendo não apenas esportistas, mas uma ampla gama de profissionais de qualquer segmento, que decidem residir na Espanha.
Uma questão que sempre causa dúvidas naqueles que já são beneficiados ou que pretendem fazer o pedido de adesão ao incentivo fiscal é a seguinte, “Se eu já tenho a Lei Beckham, caso eu, futuramente, me torne cidadão espanhol (adquira a nacionalidade espanhola), perderei os benefícios deste regime fiscal?”
Antes de responder ao questionamento acima, é importante esclarecer que os benefícios fiscais da Lei Beckham não excluem nenhuma nacionalidade. Dito de outra maneira: a Lei Beckham não foi feita para estrangeiros. Qualquer pessoa, de qualquer nacionalidade, pode pedir a Lei Beckham, desde que, claro, cumpra com as demais exigências estabelecidas pela lei.
Essa confusão que gira em torno da nacionalidade e da Lei Beckham tem como origem uma das condições feitas pela legislação: para que uma pessoa possa pedir o benefício fiscal da Lei Beckham, ela não pode ter sido residente na Espanha nos 5 anos anteriores.
Vejam que a condição se refere à residência e não à nacionalidade. Desta forma, uma pessoa física, qualquer que seja a sua nacionalidade (inclusive espanhol!) poderá seguir sendo beneficiado pelo regime da Lei Beckham, contanto que também cumpra com as demais exigências da legislação espanhola.