Para dar início ao tema de hoje voltarei um pouco no tempo.
Na época da ditadura as mulheres que se casavam com estrangeiros no exterior deixavam automaticamente de ser espanholas. Isso ocorreu de 1954 a 1975, quando durou a ditadura franquista.
Na lei de memória histórica não foi incluída esta opção de beneficiar as mulheres espanholas e muitas famílias não tiveram o benefício de solicitar a nacionalidade espanhola.
Este benefício foi adaptado na lei memoria democrática, um dos supostos será solicitar a recuperação de nacionalidade espanhola destas mulheres e na sequência a solicitação da nacionalidade de seus filhos.
Importante recordar que não poderá haver rompimento na linhagem espanhola para solicitar a nacionalidade. A lei da memória democrata é muito clara ao dizer que somente os filhos de espanhóis são os beneficiados da mesma. Em nenhum momento a lei menciona neto ou bisneto de espanhol.
Para este processo é importante ter a certidão de nascimento espanhola o espanhol de origem. A certidão de nascimento neste processo é um dos documentos chaves.
Cabe ressaltar que a lei de memória democrática terá uma duração de 2 anos podendo se estender para 1 ano mais.
A equipe Espanha Fácil está preparada para lhe assessorar com a busca da mesma em solo espanhol ou solicitação de uma 2 via atualizada. Se o teu caso se identifica com este suposto, não deixe de nos contactar.
Voltaremos em breve com o nosso terceiro e último ponto das 3 séries da lei de memoria democrática.