Com a aprovação da Ley Startup é possível constituir empresas e ter reduções fiscais para empresa categorizadas como Startup, ou seja, uma empresa inovadora e com o principal objetivo de resolver um problema ou melhorar uma situação.
O processo de Inscrição no Registro Mercantil como Sociedad Limitada poderá ser, como no máximo 6 dias, segundo a Ley.
Alguns dos requisitos para se enquadrar nessa categoria são:
-Os sócios não podem ter dívidas com os organismos públicos;
-Se for uma empresa constituída nos últimos 5 anos, não pode ter distribuído lucro entre os sócios;
-Ter um projeto em avanço e inovador (certificado pela “Empresa Nacional de Innovación).
Os benefícios que essa Ley traás para o âmbito empresarial são:
-O Imposto de Sociedades (imposto apurado e pago anualmente sobre o lucro da empresa) será de 15% durante o primeiro ano e os próximos 3 anos. Uma grande vantagem frente de empresas que não são Startup que tributam 25% sobre o lucro anual.
-Possibilidade de solicitar fracionamento sem garantias, para pagamento de impostos declarados dentro do prazo.
-Os sócios residentes poderão ter uma dedução de até 50% sobre o valor da aportação do capital social.
Quando a empresa inicialmente constituída como Startup supere 10 milhões de euros de faturamento anual, ela perderá automaticamente a condição de Startup e com isso os benefícios.
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