Um dos pontos negativos da ERTE (Expedientes de Regulación Temporal de Empleo) é que mães trabalhadoras, por “cuenta ajena” ou por “cuenta propia”, dadas de alta da “Seguridad Social”, com filhos menores de três anos deixam de receber o desconto de maternidade de que se beneficiam.
Esta dedução pode atingir os 1.200 euros anuais por filho e pode se pode solicitar o adiantamento, num valor não superior a 100 euros por mês. A estas quantidades acrescenta-se, se for o caso, um acréscimo até 1.000 euros adicionais por ano (83,33 euros por mês) quando o contribuinte paga despesas em creches ou centros de educação infantil para crianças de até três anos.
Os Gestores Administrativos explicam que no caso de receber benefício decorrente de ERTE, por se tratar de suspensão do contrato de trabalho, o contribuinte se encontra em situação de desemprego total e, conseqüentemente, não exerce trabalho por “cuenta ajena” ou própria.
Fernando Santiago, presidente dos Gestores Administrativos, destaca que “ao suspender o contrato de trabalho por um mês inteiro, – outra questão seria que a suspensão afetaria parcialmente a cada mês – a pessoa deixa de realizar uma atividade por “cuenta ajena” e, portanto, de cumprir os requisitos para ter o desconto de maternidade. Por isso, fica suspenso o adiantamento correspondente a esse período. Se isso acontecer, você também não terá direito a valores adicionais para despesas de creche durante esse período.
Assim que uma mãe trabalhadora tiver removida a ERTE e retornar ao seu trabalho, ela poderá solicitar novamente as ajudas de maternidade e creche.
Da mesma forma, se uma mãe que trabalha perde o emprego e fica desempregada (PARO), ela também deixa de receber esses benefícios. No entanto, se você estiver em licença médica ou gravidez, continuará recebendo essas contribuições.
Esta situação não afeta o desconto para famílias numerosas, com dois filhos ou com deficiência, pois podem continuar a se beneficiar apesar de o trabalhador estar na ERTE.