O Direito de Asilo é uma obrigação de todos os Estados, é um Direito Humano Internacional. O Estado Espanhol o reconhece na sua Constituição e o regula através da Lei de Asilo e está incluído ainda na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia de 2007. Dessa maneira, toda pessoa tem direito de buscar proteção fora de seu país de origem quando tem seus direitos fundamentais ameaçados por atos de perseguição ou violência. Existe também o princípio de não devolução que proíbe os Estados, pelo Direito Internacional, de expulsar ou devolver uma pessoa ao seu território em que sua vida ou liberdade se encontram ameaçadas.
Por isso, os estrangeiros podem utilizar de toda proteção internacional em território espanhol, incluindo o Direito de Asilo. Ao entrar na Espanha, a pessoa que tem a intenção de fazê-lo, tem um prazo de um mês para iniciar o trâmite em oficinas de “Extranjeria” da Polícia Nacional e também nas oficinas de Asilo e Refúgio.
Mas, para facilitar o agendamento deste processo, a Comunidade de Madrid habilitou em seu sistema de Cita Previa, a opção de “Asilo-Primeira Cita”. Pessoas da mesma família podem estar no mesmo horário, porém a pessoa com os dados registrados a esta solicitação deve estar presente comprovando todos os seus documentos:
-Passaporte original com cópias da página de identificação e de todas as páginas com carimbos de entrada e saída.
-Foto 3×4.
-Comprovante dos laços familiares.
-Qualquer outro comprovante de tal solicitação.
A pessoa terá que contar sua história, incluindo os medos de ser perseguida e após este primeiro passo, a solicitação deverá ser comprovada em um mês. Caso não haja um resultado expresso dentro deste prazo, se entende que foi admitida – Através do silêncio administrativo positivo como explicamos em posts anteriores. Caso você tenha alguma dúvida sobre este tipo de trâmite, entre em contato conosco da Espanha Fácil.