Como regra geral, qualquer ultrapassagem na estrada deve ser feita à esquerda do veículo que se pretende avançar. A sua prática indevida acarreta uma multa de 200 euros e a perda de 4 pontos na habilitação. Porém, ultrapassar é diferente de circular por essa via, em vez de usar a direita, conforme estabelece o Regulamento Geral de Trânsito.
Esse comportamento ao volante é muito comum em autoestradas e a própria Direção-Geral de Trânsito (DGT)indica que “a faixa da esquerda não é a de quem tem pressa, tem um carro mais potente ou gosta de correr mais”, mas é apenas para quem quer ultrapassar. O uso indevido das faixas de trânsito dificulta o andamento e coloca em risco a segurança de outros usuários da via.
Embora não haja infração específica por dirigir na faixa da esquerda, o artigo 76 da Lei de Trânsito, Circulação de Veículos Automotores e Segurança Viária estabelece que a conduta que violar “o disposto nesta lei será considerada infração grave em matéria de direito de passagem, ultrapassagens, mudanças de sentido ou sentido e reversão, sentido de movimento, utilização de faixas e acostamentos e, em geral, qualquer violação de regulamentos especiais de trânsito por razões de segurança ou fluidez de circulação ”.
Portanto, se um motorista for pego fazendo mau uso desta faixa, ele poderá ser penalizado com uma multa de, pelo menos, 80 euros.
A autoridade de trânsito também destaca que, ao realizar uma ultrapassagem, a velocidade deve ser sempre a mesma das demais faixas. Passar do limite de velocidade,nas ultrapassagens, só é permitido nas estradas convencionais (a 20 km/h), porém a DGT quer eliminar essa possibilidade pelo fato de 80% dos acidentes fatais ocorrerem em estradas secundárias.
Fonte: La Vanguardia