Um Real Decreto de Lei (29/2020) foi estabelecido nesta terça-feira (29) em meio à crise sanitária do Covid-19. A situação da pandemia trouxe aos prestadores de serviço uma mudança no dia-a-dia de trabalho e a estruturação do modelo “home office”. Além disso, a imprevisibilidade e o impacto desta crise sanitária tornam necessária a realização de um conjunto de medidas excepcionais em termos de recursos humanos com o objetivo de fortalecer o Sistema Nacional de Saúde. Trata-se de medidas para ajudar o Sistema Nacional de Saúde que atualmente se encontra sujeito a uma sobrecarga e pressão sanitárias significativas.
O Decreto concorda que o teletrabalho promove a utilização de novas tecnologias de informação e o desenvolvimento da gestão digital tanto para os funcionários públicos, como para a administração e as empresas em geral. Além disso, vale destacar também a redução do tempo de viagem até o trabalho, a sustentabilidade ambiental e a melhoria da conciliação do desenvolvimento profissional com a vida pessoal e familiar. Por isso, um dos pontos da Lei (29/2020) é que o “home office” não pode implicar qualquer violação da jornada de trabalho e horário a que corresponda em cada caso e da regulamentação sobre proteção de dados pessoais. Deve ser avaliado se as tarefas atribuídas a uma pessoa dizem respeito ao cargo dela e investir na formação de competências digitais necessárias à prestação do serviço.
A prestação de serviços remotos através do teletrabalho não será considerada normal. O objetivo é confirmar as condições laborais de qualidade ao trabalhador e também as empresas. A formulação deste real decreto-lei é fruto de um diálogo entre as diferentes Administrações Públicas e as organizações sindicais. Convém que o teletrabalho contribua para uma melhor organização do trabalho por meio da identificação de objetivos e da avaliação de seu cumprimento.