Hoje vamos falar do terceiro ponto sobre a lei de memória democrática.
Como já sabemos, nem todos os decentes de espanhóis poderão ser espanhóis e isso já sabíamos com base nos supostos.
Falaremos sobre pessoas que nasceram fora da Espanha e são originariamente filhos ou netos de espanhóis exilados, ou seja, se este espanhol teve que abandonar a Espanha, por razões políticas, crenças, ideológicas, de consciência ou de orientação e identidade sexual, se ele renunciou ou perdeu a nacionalidade. Estas pessoas poderão solicitar a nacionalidade espanhola.
O importante neste ponto é que será necessário provar que este espanhol “estrangeiro” e dizemos estrangeiro: porque em algum momento ele perdeu a nacionalidade, poderão solicitar a nacionalidade espanhola através da lei de memoria democrática.
Cabe destacar que não estamos falando de qualquer espanhol e sim dos exilados que por alguma razão deixaram de ser espanhóis.
Como provar? A nossa equipe poderá lhe orientar como conseguir estas provas.
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